Para maioria das pessoas, quando o expediente acaba, as preocupações com as atividades laborais também reduzem, visto que este é o momento onde os trabalhadores chegam em suas residências para curtirem suas famílias, fazer atividades físicas e se divertirem.
Entretanto, entre o trabalho e as
residências, existe toda uma rota ou um caminho que é percorrido pelos
empregados e que é legalmente caracterizado como trajeto, que é o espaço
percorrido entre a casa do empregado e a empresa ou vice-versa.
Geralmente este trajeto não entra
nas análises de risco das empresas o que caracteriza uma falha, visto que, caso
ocorra um acidente durante este trajeto, ele será caracterizado como acidente
do trabalho e necessitará passar por todo o processo normal de comunicação aos órgãos
competentes, registros, investigação e análise.
Grande parte das empresas não dão
a devida atenção para os trajetos por achar que as medidas preventivas não dependem
somente delas, principalmente os riscos do trânsito e a falta de apoio dor
órgãos públicos na manutenção e sinalização das vias.
Apesar de grande parte dos acidente estarem
ligados a causas voltadas para o trânsito, as empresas possuem um gama de ações
que podem ser realizadas para evitar que estes incidentes ocorram. Uma das
ações que pode ser realizada é o fornecimento do translado entre a casa do
trabalhador e a empresa e vice-versa. Quando a empresa fornece o transporte
através de ônibus, por exemplo, é realizada a diminuição da exposição dos
empregados na circulação das vias públicas, o que acarreta na diminuição da
ocorrência deste tipo de acidente. É necessário também que a empresa realize
campanhas educacionais voltadas para os riscos inerente aos trajetos,
reforçando aos empregados a importância de atitudes seguras dentro e fora do
trabalho. As empresas também podem fornecer aos empregados um
"rotograma", que é um mapa das áreas onde os empregados moram
mostrando os pontos de maior perigo e que requerem atenção redobrada dos
empregados durante os trajetos. Algumas empresas já chegaram a capacitar os
empregados em direção preventiva a fim capacita-los para enfrentar o trânsito
durante os trajetos.
Além das ações citadas acima, várias
outras podem ser tomadas quando falamos
sobre o aspecto trajeto, cabe a cada empresa escolher o que fazer. O que não
podemos é fechar os olhos para estes riscos.
Escrito por: Nonato Soares.