domingo, 20 de setembro de 2020

Tempo de uso e formas de lembrete para a substituição das máscaras de tecido.

Durante o período da Pandemia, onde todos nós estamos utilizando máscaras, principalmente as máscaras de tecido, uma dúvida que fica é de quanto em quanto tempo é necessário trocar de máscaras e também como lembrar que devo troca-las conforme o tempo estipulado?

Especialistas afirmam que a substituição das máscaras deve ocorrer a cada 2 horas, visto a quantidade de partículas que são expelidas durante esse período pode deixar as máscaras úmidas. Entretanto, vale ressaltar que caso aconteça algum evento onde a máscara fique úmida antes das 2 horas de uso, a mesma deverá ser imediatamente substituída. 

Como o dia cada vez mais corrido, uma dúvida comum com relação ao uso das máscaras é como lembrar de troca-las a cada duas horas?

Exitem várias formas de lembrar. Citarei abaixo duas formas bem simples e eficazes que podem ser utilizadas para lembrar o momento correto de fazer a substituição da mascara sendo:

1 - Realizar a numeração ou a inscrição do horário de uso nas máscaras: Uma das formas de  lembrar a hora de realizar a troca das máscaras é escrevendo nelas o horário de uso, facilitando assim que você e outras pessoas possam acompanhar o horário correto das trocas e fazer assim o alerta para você não esquecer.

2 - APP de celular: Alguns APP's foram criados com o objetivo de informar as pessoas horários de troca de mascaras, portanto, baixar um aplicativo com essa função em seu celular, também é uma opção.

Vale ressaltar que utilizando as mascaras de tecido de forma correta, você estará garantindo a sua segurança e a das outras pessoas.

Escrito Por: Nonato Soares.


NBR 16710 contribui para qualificação de profissionais no resgate industrial em altura e espaço confinado


Publicada em 2020, a norma complementa a NR-35 oferecendo um padrão de capacitação às pessoas responsáveis pela execução do salvamento.

Toda situação de salvamento é um desafio para o socorrista que precisa estar capacitado para executar os procedimentos técnicos em qualquer ambiente. Se o resgaste ocorrer a metros do chão, muitos fatores podem colocar em risco a sua vida e a da vítima. A partir da publicação da NBR 16710, houve uma padronização dos requisitos necessários para a qualificação do profissional de resgate industrial em altura e espaço confinado. Os impactos da norma técnica foram discutidos no webinar realizado pela MSA Safety, no dia 2 de setembro, com os técnicos da empresa Daniel Caleone e Emanuel Araújo.

O foco da nova norma técnica é o trabalho da equipe de resgate citada na NR-35, que pode ser da empresa contratante, terceirizada ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

Emanuel Araújo, especialista em proteção contra queda nos segmentos de Oil & Gas e Mineração, entende que a NBR 16710 traz referências importantes na elaboração do plano de resgate em altura e que não constavam na NR-35. “Imagina executar um salvamento numa torre de lançamento de um navio off shore? Além do preparo físico, o profissional tem que lidar com as condições desfavoráveis do vento e do mar para tomada de decisões quanto aos equipamentos e manobras de segurança”, avalia.

Araújo lembra que é fundamental realizar treinamentos simulados nos ambientes. “Quanto mais próximo da realidade a ser enfrentada pelo profissional, melhor será o seu desempenho. Os simulados também permitem fazer ajustes no plano de resgate”, afirma.

Com 18 anos de experiência em resgate industrial, Daniel Caleone esclareceu que resgate industrial e urbano, ainda que usem basicamente os mesmos EPIs e equipamentos auxiliares, se distingue bastante do universo dos trabalhos em altura realizados através das técnicas de acesso por corda.

Os dois especialistas foram unânimes em concluir que a NBR 16710 oferece às empresas um conteúdo detalhado e padronizado para a capacitação das pessoas indicadas para executarem o plano de resgate em altura e espaços confinados com cargas horárias definidas, validade dos treinamentos e atributos para o profissional de acordo com seu nível de treinamento.

Fonte: Revista CIPA