quarta-feira, 25 de março de 2015

Como anda o absenteísmo na sua empresa?



Absenteísmo nas empresas

Absenteísmo é uma palavra com origem no latim, onde absens significa "estar fora, afastado ou ausente". O absenteísmo consiste no ato de se abster de alguma atividade ou função.

O absenteísmo indica a tendência dos membros de empresas se afastarem de suas atividades por diversos motivos, seja para tratarem de assuntos referente à sua saúde, como também por problemas relacionados a acidentes dentro ou fora do ambiente do trabalho. 

O absenteísmo pode ser classificado em 2 grupos aos quais podemos estudar de forma separada:

  • Absenteísmo Ocupacional: Que possui como causa algum fato relacionado ao trabalho ou às atividades realizadas pelos empregados.

  • Absenteísmo Não Ocupacional: Que não possui causa direta com o trabalho, entretanto, causa o mesmo impacto para a empresa e para o governo.

O absenteísmo aumenta os custos para a empresa, e dificulta a concretização dos seus objetivos, podendo afetar de forma direta os seus resultados.

O absenteísmo pode ser causado por doenças, acidentes dentro ou fora do trabalho, por motivos familiares, motivos pessoais, dificuldades financeiras e de transporte, falta de motivação, atitudes inadequadas dos líderes da empresa.

Um outro ponto demonstrado por esse indicador, e que deve ser levado em consideração, é o clima organizacional, ou seja, se a empresa não possui um clima bom, com as pessoas se tratando e se relacionando bem, sendo companheiras umas das outras e trabalhando em equipe, isso pode causar afastamentos e portanto, aumento na taxa de absenteísmo.

Este é um indicador que todas as empresas não podem deixar de acompanhar visto a sua relevância tanto para o bem estar das pessoas, quanto para os resultados das empresas.

Escrito por: Nonato Soares

eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; 
Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores; 
Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx

sábado, 21 de março de 2015

Ergonomia Cognitiva



A Ergonomia Cognitiva aborda as habilidades e limitações cognitivas humanas quando da interação com as máquinas, tarefas e meio ambiente. De acordo coma professora Lia Buarque de Macedo Guimarães a Ergonomia Cognitiva é a área que “engloba os processos perceptivo, mental e de motricidade”.  Segundo Fonseca, “é o ato de conhecer ou de captar, integrar, elaborar e exprimir informação, para a resolução de problemas”. Assim, a ergonomia cognitiva atua na maneira como as pessoas pensam e processam informações ao executarem suas tarefas.

De modo geral, nos dicionários de língua portuguesa, a palavra ‘Cognição’ é definida como aquisição de conhecimento, e esta ação está intrinsicamente ligada aos processos conhecidos como Input e Output, onde:

Input:

Ativação, atenção e percepção; responsáveis pela modelação do alerta cortical, pelas funções de sobrevivência, pela vigilância tônico-postural e pela filtragem e integração dos inputs sensoriais.

Output:

Planificação, conscientização do processo, monitorização, predição de consequências, avaliação de resultados, tomada de decisões, processos de prestação, verificação e preparação da resposta e integração de efeitos da ação. (CORREA, Roberta Claro Romão, 2009).

Dentro desse campo de atuação, outros estudiosos como Jairo Eduardo Borges-Andrade e Gardênia da Silva Abbad apontam que a preocupação da Ergonomia Cognitiva está voltada aos seguintes processos mentais:

Domínio Cognitivo – Conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e a avaliação;
Domínio Afetivo – Receptividade, resposta, valorização, organização e caracterização
Domínio Psicomotor – Percepção, posicionamento, mecanização e domínio completo.

Independente do porte e/ou ramos de atuação da empresa, a Ergonomia Cognitiva em tempos atuais é um assunto e, consecutivamente, uma demanda relevante para todo e qualquer organização, uma vez que este campo científico auxilia de modo expressivo no desempenho dos trabalhadores, seja em operações braçais, tarefas minuciosas, trabalhos que exijam alto nível de concentração, atividades diversificadas ou tomadas de decisões.

Referências:

GUIMARÃES, Lia B. de M. Ergonomia Cognitiva. Produto e Produção, Porto Alegre, 2004.

CORREA, Roberta Claro Romão. Uma proposta de reabilitação neuropsicológica através do programa de enriquecimento instrumental (PEI). Ciênc. cogn. [online]. 2009, vol.14, n.2, pp. 47-58. ISSN 1806-5821.

ABBAD, Gardênia da Silva; BORGES-ANDRADE, Jairo Eduardo. Aprendizagem humana em organizações de trabalho. In: ZANELLI, J. C.; BORGES-ANDRADE, J. E.; BASTOS, A. V. B. (Orgs.). Psicologia, organizações e trabalho no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2004. p. 237-275.

http://www.infoescola.com/administracao_/ergonomia-cognitiva/

domingo, 8 de março de 2015

O que é Ergonomia ?


O que é Ergonomia:

Ergonomia é um termo que deriva do grego “ergon”, que significa “trabalho” e “nomos”, que significa “leis ou normas”. Ergonomia designa o conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no qual existe interações entre seres humanos e máquinas.

O principal objetivo da ergonomia é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do homem ao seu trabalho e formas eficientes e seguras de o desempenhar visando a otimização do bem-estar e, consequentemente, aumento da produtividade.

A ergonomia é uma área da ciência econômica que aborda tópicos relacionados com o contexto moderno de trabalho, sobretudo na economia industrial. Dois temas cruciais no âmbito da ergonomia são a segurança no trabalho e aprevenção dos acidentes laborais, e por isso a ergonomia sugere a criação de locais adequados e de apoios ao trabalho, cria métodos laborais e sistemas de retribuição de acordo com o rendimento (valorização, estudo do trabalho). A ergonomia também determina horários de trabalho, assim como a sua nacionalização, e contempla tudo através de uma perspectiva humanitária da empresa e das relações que se estabelecem nela.

O conceito de Ergonomia se aplica à qualidade de adaptação de uma máquina ao seu operador, proporcionando um eficaz manuseio e evitando um esforço extremo do trabalhador na execução do trabalho. As lesões por esforço repetitivo (LER) são um dos problemas físicos mais comuns que pode causar limitações ou mesmo incapacidade de trabalhar. Utilizar soluções ergonômicas no local de trabalho é uma iniciativa que pode aumentar significativamente os níveis de satisfação, eficácia e eficiência do trabalhador.

Fatores humanos (do inglês Human Factors) é um termo utilizado com o mesmo significado de Ergonomia. Quando se fala em fatores humanos ou Ergonomia, sua aplicação abrange áreas como: aeronáutica, tecnologias de informação e comunicação, desenho de produtos adaptados ao ser humano, cuidados com a saúde física e mental, dentre outras áreas

A Ergonomia se subdivide em ergonomia Física, Cognitiva e Organizacional.

A DIFERENÇA ENTRE LER E DORT

A diferença entre LER e DORT

O termo LER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos e consiste em uma entidade, diagnosticada como doença, na qual movimentos repetitivos, em alta freqüência e em posição ergonômica incorreta, podem causar lesões de estruturas do Sistema tendíneo, muscular e ligamentar. É ela descrita em diversos outros países com outras denominações , CTD ( Cumulative Trauma Disorders) – Repetitive Strain Injury (RSI) etc.: Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT – Doenças OsteoarticularesRelacionadas ao Trabalho equiparando-a á LER.
“Segundo a norma técnica do INSS sobre DORT (Ordem de Serviço no. 606/1998), conceitua-se as lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não e alterações objetivas, que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos. O diagnóstico anatômico preciso desses eventos é difícil, particularmente em casos sub-agudos e crônicos, e o nexo com o trabalho tem sido objeto de questionamento, apesar das evidencias epidemiológicas e ergonômicas.”
Ora, á partir do instante que existe a definição da caracterização da doença como em decorrência do trabalho, a equiparação entre LER e DORT depende do fato de se comprovar que o trabalho foi à causa da doença e não outro fator.
Se não vejamos:
Caso 1 – Imaginemos uma criança de 12 anos, aficionada por vídeo game e que possui um joy stick onde é utilizado com grande freqüência a alavanca do polegar. Esta criança em seu período de férias chega a ficar 4 a 5 horas jogando o seu vídeo game e e um período de 1 semana desenvolve um quadro de TENDINITE DE ABDUTOR DO POLEGAR. Sem dúvida estamos diante de uma quadro inflamatório de um tendão, um típico caso de LER que, no entanto, não é uma DORT uma vez que tratasse de uma criança e que não trabalha.
Imaginemos o mesmo caso em que o pai da criança, operador de painel, ao sair do trabalho, á noite, para uma maior aproximação com seu filho, também vai jogar o mesmo vídeo game. Por possuir uma faixa etária maior, e não estar acostumado com os controles assume uma posição viciosa e desenvolve em curto espaço de tempo a mesma doença do filho. Em virtude do fenômeno doloroso se afasta do trabalho pois, adquire uma dificuldade de operar o painel e neste afastamento é emitido um atestado com CID específico. Ainda neste caso estaríamos diante de uma LER, porém por ter sido adquirida fora do ambiente de trabalho não seria uma DORT.
A DORT só é caracterizada quando o fator gerador da doença LER tenha sido o trabalho e para tanto é imprescindível uma vistoria no posto de trabalho para comprovar a existência da tríade – lesão- nexo e incapacidade.
Caso 2 – Imaginemos um engenheiro que possui como hobby jogar tênis no final de semana e que sua função no trabalho seja de gerenciamento.
Imaginemos ainda que por ter se iniciado no esporte tardiamente, não adquire movimentos ergonômicos corretos durante a partida de tênis. Ao disputar um torneio de final de semana no clube passa por uma seletiva, uma semi final e uma final onde executa inúmeros “back hand” errados. Como conseqüência desta extravagância desenvolve um quadro de epicondilite de difícil tratamento e é afastado do trabalho. Estamos novamente diante de um quadro de LER mas que não é uma DORT.
Caso 3 – Imaginemos uma servente da diretoria de uma empresa que possui como tarefa básica fazer e servir café á diretoria bem como água, refrigerantes etc.: Imaginemos ainda a possibilidade desta servente em virtude do seu salário não ter a chance de possuir alguém que lhe auxilie no serviço da sua casa e na roupa dos seus três filhos. Assim sendo, ao sair do seu serviço normal inicia sua segunda jornada que consiste em lavar, passar, cozinhar e arrumar a casa.
Pelo fato de exercer a dupla jornada, ter seu varal de casa em uma altura não correta desenvolve um quadro inflamatório em ambos os ombros que lhe acusam incapacidade e a obrigam a afastar do trabalho. Mais uma vez estaremos diante de um caso de LER, porém, como o trabalho executado por ela no trabalho registrado do ponto de vista ergonômico não desenvolveria tal afecção não é ela uma DORT.
Para o mesmo caso, se houvesse no trabalho registrado e formal, o mesmo tipo de atividade que obrigasse a empregada a elevar o braço em posição anti-ergonômica com a possibilidade de desenvolvimento da lesão poder-se-ia tentar traçar uma correlação de causa e efeito e neste caso LER poderia ser também uma DORT.
Assim sendo, podemos concluir que uma mesma alteração músculo tendínea desencadeada por micro traumatismo de repetição ou posição viciosa poderá ou não ser uma LER equiparada a uma DORT.
O diagnóstico de DORT só deverá ser firmado quando houver comprovação que o trabalho executado e regido pela CLT, for o causador da lesão.
Dr. Antonio Carlos Novaes
Especialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho
Fonte: http://www.lerdort.com.br/diferencas.php