sábado, 2 de julho de 2022

A nova NR 6 deverá ser publicada em Julho

O texto da nova NR 6, que inclui as sugestões apresentadas na Consulta Pública, aguarda a aprovação final do Ministério do Trabalho e Previdência, com previsão de publicação para este mês de junho ou julho.

A nova NR 6 seguiu para o MTP com a maioria das alterações deferidas pela Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP), que encerrou as discussões do novo texto com as mudanças nas reuniões entre os dias 17 e 19 de maio.

“Após essas reuniões, alguns pontos da nova NR 6 não obtiveram um consenso entre as bancadas da CTPP, e serão arbitrados pelo próprio governo”, comenta o diretor Executivo da ANIMASEG, Raul Casanova Junior.

Raul, que vem acompanhando o processo, acredita que não haverá grandes alterações no conteúdo da NR06, porém, a norma regulamentadora incorporará várias alterações que foram implementadas desde a última revisão realizada em 2001.

Entre essas alterações incorporadas estão: a regularização de EPIs para trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência), as diferenças entre higienização e limpeza, a diferença entre a validade do CA – Certificado de Aprovação e a validade do EPI, entre outras. Ainda, o novo texto da NR 6 permitirá a evolução dos requisitos de avaliação de acordo com as novas tecnologias.

“Alguns dos pontos que não houve um consenso são relativos a uma definição para eficácia de EPI e inclusão de programas de orientação como referência à utilização dos EPIs”, esclarece o diretor, que destaca: “Finalmente, o anexo com a listagem dos EPIs foi mantido inalterado com pequenos ajustes. A inclusão ou a retirada de equipamentos como EPIs serão implementas posteriormente à publicação da nova NR 6”.

 Fonte: ANIMASEG

Segurança e Saúde no Trabalho: GESTÃO DOS CONTROLES

Segurança e Saúde no Trabalho: GESTÃO DOS CONTROLES:   Uma dos conceitos muito conhecido na Segurança do Trabalho, é o conceito da Hierarquia de Controles de risco, que vão desde a eliminação d...

GESTÃO DOS CONTROLES

 


Uma dos conceitos muito conhecido na Segurança do Trabalho, é o conceito da Hierarquia de Controles de risco, que vão desde a eliminação dos riscos até a utilização de EPI's, passando por vários níveis conforme a imagem acima.

Entretanto, após a implantação dos controles existe um grande ponto de atenção, que é a degradação destes, ou seja, com o passar do tempo aquele controle por ir perdendo efetividade e assim deixar de fazer o seu papel na prevenção de acidentes.

Para evitar essa degradação é fundamental que seja realizada a gestão destes controles. Eles devem ser acompanhados por indicadores, rotinas de verificações, inspeções de segurança ou um sistema com um conjunto dessas três ações. Essa gestão precisa ser capaz de identificar se o controle está degradando e definir estratégias para que essa degradação não ocorra.

Não podemos esquecer também que deve ser realizada a verificação da eficácia, e caso este não esteja mais sendo eficaz, traçar ações para que esse controle volte a ser eficaz.

Escrito por: Nonato Soares


Segurança e Saúde no Trabalho passam a ser o 5º direito universal de todos os trabalhadores

 Responsável pelo bem-estar físico e mental do trabalhador, já que prevê a correta manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco de acidentes, a segurança e a saúde no trabalho agora faz parte do rol dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, presentes na Declaração de 1998.

Até então, a Declaração de 1998 considerava quatro áreas basilares da OIT como regras básicas. São elas: liberdade sindical e direito à negociação coletiva (Convenções 87 e 98); eliminação de todas as formas de trabalho forçado (Convenções 29 e 105); abolição do trabalho infantil (Convenções 138 e 182); e eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 e 111).

Na prática, esse instrumento impõe a todos os Estados-Membros da OIT a obrigação de cumprir as disposições dessas Convenções fundamentais, ainda que não as tenham ratificado, por se tratar de princípios e direitos previstos na Constituição da Organização Internacional do Trabalho e na Declaração de Filadélfia, de 1944, as quais devem ser observadas pelo Estado quando decide se tornar membro da OIT.

Unanimidade

 A decisão sobre saúde e segurança do trabalho contemplar o quinto direito fundamental do trabalho foi adotada por unanimidade durante a plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Genebra, realizada no dia 10 de junho, que contou com a participação do ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e dos auditores-fiscais do Trabalho Guilherme Schuck Candemil, Luiz Carlos Lumbreras Rocha e Mauro Costa Cavalcante Costa.

A inclusão deste princípio na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu escopo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT em adotá-la. No Brasil, ela se dá pelas convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho).

No Brasil, nos últimos dez anos (2012-2021), foram registradas 22.954 mortes no mercado de trabalho. Somente no ano passado, houve a comunicação de 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente.

Fonte: https://revistacipa.com.br/seguranca-e-saude-no-trabalho-passam-a-ser-o-5o-direito-universal-de-todos-os-trabalhadores/