domingo, 24 de janeiro de 2016

Ações do MTPS inserem 39 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho em 2015


Entre 2011 e 2014, mais de 153 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado, por ação direta da fiscalização


As ações de fiscalização e mobilização desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em 2015 possibilitaram que 39.241 pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social fossem inseridos no mercado de trabalho. A unidade da federação que mais inseriu esse público foi São Paulo, onde 9.855 novos trabalhadores ingressaram no mercado.
Um total de 2.754 aprendizes com deficiência também conquistaram suas vagas, 824 deles no Rio Grande do Sul, o estado que mais contribuiu para esse crescimento. No Brasil, foram 12.214 empresas fiscalizadas, com 3.768 autos de infração aplicados em todo o país. “Os resultados expressam o esforço do MTPS que busca conhecer e ampliar o espaço desses cidadãos no mercado de trabalho, garantindo a aplicação das cotas e o pleno exercício da cidadania por parte dessas pessoas”, explica Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, auditora fiscal do Trabalho, responsável nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho.
Participação crescente – A participação das pessoas com deficiência e de beneficiários reabilitados da Previdência Social no mercado de trabalho cresceu nos últimos anos. Entre 2006 e 2014, a quantidade de trabalhadores que foram inseridos sob a ação fiscal passou de 19.978 para 42.613 pessoas, ao ano. De 2011 a 2014, mais de 153 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado, por ação direta da fiscalização.
As atuais regras sobre os procedimentos de fiscalização que permitem a inclusão desses trabalhadores foram aprimoradas pelo MTPS na Instrução Normativa nº 98, de agosto de 2012, que regulamenta a fiscalização e uniformiza os procedimentos adotados pelo ministério. De acordo com a instrução, os auditores fiscais do Trabalho determinam a contratação, por parte daquelas empresas alcançadas pela lei, e acompanham a adaptação no ambiente de trabalho e o eventual desligamento. Também incentivam as empresas a promover a qualificação das pessoas com deficiência contratadas. Para isso, os auditores podem fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras. A instrução normativa especifica ainda como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE´s) e prevê as formas de combate às práticas discriminatórias.
As ações de fiscalização visam cumprir o que estabelece a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas. Segundo a legislação, empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher entre dois a cinco por cento de seus quadros de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Dia D – Além da fiscalização, o MTPS realiza ainda o Dia D – Dia de Inclusão Social e Profissional da Pessoa com Deficiência e dos Reabilitados do INSS no Mercado de Trabalho. A iniciativa reúne, num mesmo espaço, empresas que devem cumprir cotas de inclusão e trabalhadores que se encaixam nesse perfil e que pretendam se recolocar no mercado. A 2ª edição do evento ocorreu em 25 de setembro de 2015, em mais de 50 cidades do país – algumas unidades do estado de São Paulo, Santa Catarina e Bahia, porém, realizaram atividades em datas diferentes ao longo do mês. O Dia D resultou na contratação de 1.136 trabalhadores. O estado com a maior quantidade de colocações foi o Paraná, com 217. Ao todo, 1.475 empresas participaram do evento em todo o país.

Além do MTPS, participam do Dia D as agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine), as secretarias de Trabalho, os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Turismo, das Cidades, da Educação, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Fonte: http://mte.gov.br/index.php/noticias-mte/1461-acoes-do-mtps-inserem-39-mil-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho-em-2015

Acidentes de trajeto representam 20% dos acidentes de trabalho





O número de acidentes no percurso casa-trabalho-casa cresceu 41,2%, entre 2007 e 2013. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) feito em estatísticas da Previdência Social mostra que os chamados acidentes de trajeto subiram muito acima da média nacional de acidentes de trabalho, de 7,8% no período, e já respondem por 20% das ocorrências registradas no Brasil. "O dado é preocupante porque, embora sejam classificados como acidentes de trabalho, uma solução está fora do alcance de programas de prevenção, segurança e saúde das empresas", afirma a diretora de Relações Institucionais da CNI, Mônica Messenberg.

O dado mais recente disponível na Previdência Social indica uma escalada na participação dos acidentes de trajeto no total de acidentes de trabalho, no país. Num período de apenas sete anos, este tipo de ocorrência saltou de 15,2% para um quinto das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas. Em números, os casos saltaram de 79 mil para 111,6 mil, entre 2007 e 2013. Na indústria, o quadro se repete em proporção semelhante: os acidentes de trajeto subiram 42% no período, chegando a 35,2 mil ocorrências.



REDUÇÃO NA TAXA DE ACIDENTES
Para a CNI, o aumento progressivo no número de acidentes de trajeto é preocupante porque contrasta com a queda na taxa acidentária - representada pelo número de ocorrências a cada 100 mil trabalhadores - observada no Brasil nos últimos anos. As estatísticas da Previdência Social mostram que o número de CATs subiu 7,8% enquanto o mercado formal de trabalho brasileiro se expandiu em 30,2%, entre 2007 e 2013. Assim, proporcionalmente, o número geral de acidentes de trabalho caiu de 1.378 para 1.142 a cada 100 mil trabalhadores, redução de 17,1%.
Para a CNI, essa queda é resultado de políticas de prevenção de acidentes, saúde e segurança do trabalho, com reflexo positivo dentro do ambiente das empresas. Na indústria brasileira, essas ações têm se mostrado ainda mais efetivas: queda de 22% na taxa de acidentes. Por outro lado, as ocorrências no trajeto casa-trabalho-casa em todos os setores da economia cresceu 8,5%.

PROPOSTA DA INDÚSTRIA
Dentre as CATs de trajeto, em 2013, 31,6% foram registradas por empresas do setor industrial e o restante pelos demais setores da economia. Diante desse cenário, a CNI encaminhou ao governo federal sugestão para excluir os acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pelo qual as empresas podem sofrer redução de 50% ou majoração de 100% na alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - de 1%, 2% ou 3%, sobre a folha de pagamento, com base em índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.

Nos quesitos gravidade e custo, aliás, essas ocorrências têm exercido pressão nos valores recolhidos a título de RAT. Em 2013, do total de óbitos registrados no Brasil como acidentes de trabalho, 43,4% deles se deram no trajeto. Na indústria, essa proporção foi de 39,4%. O salto nas CATs de trajeto têm, ainda, pressionado as despesas da Previdência Social para custeio de benefícios acidentários. Entre 2007 e 2013, o valor pago pelas empresas subiu de R$ 7,5 bilhões para R$ 20,3 bilhões, ao ano. Um crescimento de 173%.

O FAP tinha como objetivo, em sua criação, estimular a adoção de políticas de prevenção a acidentes pelas empresas. Assim, aquelas com melhores indicadores de acidentes recebem desconto no RAT: as melhores pagam alíquota de 0,5% sobre a folha, e as piores, 6%. Mas a regulamentação do fator, de 2009, incluiu no cálculo todas as ocorrências acidentárias, inclusive as de trajeto, penalizando todo o setor produtivo, de forma, indevida. "Ocorrências que estão fora do alcance das políticas de prevenção das empresas estão entrando no cálculo do FAP, em prejuízo, principalmente, das empresas que cuidam da prevenção", afirma Mônica Messenberg.


Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/estatisticas/acidentes_de_trajeto_representam_20_dos_acidentes_de_trabalho/Any4J9ji/9337