terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Como anda seu sistema de prevenção de quedas?

Conforme preconiza a NR35, os trabalhos em altura precisam ser evitados. Para os casos onde esses precisam ser executados, vários cuidados precisam ser tomados e um deles é a utilização dos sistemas de proteção contra quedas que podem ser SPCQ (Sistemas de proteção coletiva contra quedas) e  SPIQ (Sistemas de proteção Individual contra quedas).
Os sistemas de proteção contra quedas precisam atender algumas exigências, sendo elas:
  • ·         Ser adequado a tarefa que será realizada:

Todos sistema de prevenção de quedas de ser projetado se pensando na atividade que será executada. Não adianta se pensar em um sistema de prevenção de quedas se este não estiver adequado a atividade pois, caso o sistema de prevenção de quedas seja dimensionado de forma errada, o empregado poderá continuar exposto ao risco de queda, por isso, todas as avaliações de engenharia devem ser realizadas antes da instalação de um sistema de prevenção de quedas, para garantir que este irá proteger os trabalhadores.
  • ·         Ser selecionado de acordo com a Análise de Risco, considerando além dos riscos a que o trabalhador esta exposto, os riscos adicionais:

Hoje em dia, grande parte das empresas já trabalha com o sistema de gerenciamento de riscos, onde o risco de queda de nível diferente, ou outro similares, devem estar mapeados. Caso estes estejam no mapeamento, é fundamental que medidas de controle para os trabalhos em altura sejam tomadas, portanto, o documento de gerenciamento de riscos utilizados pelas empresas deve ser o primeiro a solicitar a instalação de sistemas de proteção de quedas onde seja necessário. Caso a sua empresa utilize ou necessita utilizar um sistema de prevenção de quedas e este ainda não consta na ferramenta de gerenciamento de risos, é uma boa ora para revisar o documento.
  • ·         Ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho

O Sistema de prevenção de quedas deve ser validado junto ao SESMT da sua empresa.
·         Ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;
Todos os sistemas de proteção de quedas devem possuir memorial de calculo, Anotação de responsabilidade técnica (ART) e demais documentações necessárias para garantir que ele possua resistência para suportar as cargas aos que o mesmo será exposto. Caso essa resistência não seja garantida, o sistema de prevenção de quedas não poderá ser utilizado.
  • ·         Atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência,  às normas internacionais aplicáveis;

Sempre que for ser realizada a instalação de um sistema de proteção de quedas, todas as normas técnicas devem ser avaliadas e realizadas as adequações caso necessário
  • ·         Ter todos os seus elementos compatíveis e submetido a uma sistemática de inspeções,

Todos os elementos utilizados em um sistema de prevenção de quedas devem ser compatíveis e não podem, em nenhuma hipótese, apresentar adaptações. Caso haja dúvidas, o fabricante do sistema e a área de engenharia deve sempre emitir parecer. Vale ressaltar que esses sistemas devem fazer parte do plano de manutenção da empresa e passar por inspeções visuais e estruturais para evitar que haja falhas durante a sua utilização. Durante essas inspeções, caso sejam identificados desvios, o sistema deverá ser interditado.

Não podemos esquecer que outros pontos como capacitação da equipe e os equipamentos de proteção individual são essenciais para que haja segurança na realização de trabalhos em altura.


Escrito por Nonato Soares.

O Brasil teve 613 mil acidentes de trabalho, com 2.502 mortes em 2015

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 612.632 acidentes de trabalho em 2015, número 14% menor que o do ano anterior (712.302), segundo o anuário da Previdência Social. O número de mortes foi de 2.502, ante 2.819 em 2014, queda de 11%, ou seja, em se tratando do número de acidente, tivemos uma redução do ano de 2014 para o ano de 2015.

Trabalhadores do sexo masculino responderam por 70,32% do total dos acidentes e as mulheres, por 29,67%. Dos quase 503 mil com registro de CAT (comunicados de acidentes do trabalho, 11% a menos em relação a 2014), os chamados acidentes típicos, decorrentes da atividade profissional, representaram 76,28%, os de trajeto foram 21,08% e os por doença, 2,63%. Onze mil acidentes resultaram em incapacidade permanente.

Entre as profissões, a maior quantidade de acidentes típicos se concentrou nos grupos "trabalhadores dos serviços", que abrange atividades domésticas, de hotelaria, alimentação, beleza e segurança, entre outras, conforme o Código Brasileiro de Ocupações (CBO), com 15,93% do total, e "trabalhadores de funções transversais (15,84%). Esse setor inclui, entre outras funções, supervisores em embalagem e etiquetagem, operadores de robôs, condutores de veículos, operadores de movimentação de cargas e alimentadores de produção.

Por setor de atividade, a indústria respondeu por 41,09% dos acidentes registrados com CAT e os serviços, por 55,69%. A agropecuária concentrou 3,23%. Nas doenças de trabalho, o subsetor "atividades financeiras" teve participação de 19,38% e o segmento comércio/reparação de veículos automotores, de 9,21%.

Fonte: Rede Brasil Atual