quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Mudam as regras para fiscalização da NR 12



Mudança  publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (12), realizada pelo  Ministério do Trabalho, informa qual será o novo procedimento adotado para a fiscalização  da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.

Esta alteração visa manter ativa as fiscalizações de cumprimento da NR12, entretanto, com um maior contato e autonomia dos auditores junto às empresas, fazendo com que essas cumpram todas as exigências da referida NR levando em consideração a sua realidade de implementação de tecnologias e realidade financeira entre outras.
Durante a realização da 1º inspeção, o auditor fiscal, ao identificar irregularidades, e dará um prazo de adequação sendo este de no máximo 12 meses;
A empresa tem ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga realizar as melhorias necessárias dentro do prazo estabelecido. Isso não se aplica aos casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. Nestes casos as máquinas serão interditadas imediatamente.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que o procedimento especial será adotado pela Inspeção do Trabalho. A Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, composta por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo, fará o acompanhamento e o monitoramento da aplicação da lei.

Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas.  Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.

Entenda as mudanças
1º mudança:

Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.

Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2ª mudança
Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.

Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação.  Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.

O que não muda
Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas.

Fonte: Revista Proteção.