Se você é líder ou da área de segurança, não se esqueça que você e exemplo para todas as pessoas da empresa, portanto,na realização de qualquer atividades ou ação, não se esqueça de ter sempre um comportamento adequado, cumprindo os procedimentos e utilizando todos os EPI's necessários.
Em Segurança não adianta exigirmos que o outros cumpram o que não estamos cumprindo.
Nonato Soares.
domingo, 7 de janeiro de 2018
segunda-feira, 1 de janeiro de 2018
Reforma trabalhista cria regras para o home office, entenda alguns pontos.
A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, traz algumas definições que formalizam e estruturam o teletrabalho, mais conhecido como home office. A modalidade é vista como uma alternativa para cortar gastos e, ao mesmo tempo, flexibilizar o ambiente de trabalho.
Um estudo realizado pela SAP Consultoria, aponta que previsão é de que o home office, dentro das empresas, cresça 15% no próximo ano. Como não havia legislação sobre o tema, muitas empresas no Brasil não adotavam a atividade por receio de complicações legais
Nos Estados Unidos, por exemplo, 89% das empresas já possuem políticas estruturadas para essa modalidade, é o que aponta a empresa World at Word, em levantamento feito em 2017.
Para muitas empresas, a modalidade de trabalho oferece vantagens. Além de ser uma oportunidade para redução de custos com aluguel e estruturas internas, os funcionários podem desenvolver suas atividades de forma mais confortável; fugir do trânsito para chegar até o local de trabalho e focar melhor nas suas tarefas. No entanto, uma das grandes preocupações é referente ao fluxo e controle das informações. A segurança dos dados sigilosos pode ficar comprometida, pois o ambiente onde o funcionário trabalha nem tem as mesmas opções de proteção que a empresa dispõe. Como se proteger de um ciberataque no home office, por exemplo?
Para esclarecer dúvidas sobre o home office, a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade (Sobratt) e a empresa de TI, Citrix, comentaram alguns pontos sobre os quais funcionários e empresas devem ficar atentos. Confira abaixo.
A empresa precisa fornecer infraestrutura para realizar o trabalho remoto?
“A minha leitura é que os custos efetivos pagos pelo trabalhador são os que não são mensuráveis de maneira direita, como água, luz, móveis utilizados da residência do próprio trabalhador. Já os gastos adicionais necessários à realização dos serviços devem ser bancados pela empresa”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira, presidente da Sobratt.
A empresa não precisa controlar horários nem pagar horas extras?
O controle do trabalho será por tarefas e não por hora trabalhada, dessa maneira, não haverá necessidade de pagamento de horas extras, salvo se o monitoramento da atividade for exigível.
“A lei reconhece que não há necessidade de controlar horário. O importante mesmo é acompanhar a produtividade dos colaboradores. Com mais flexibilidade, eles podem trabalhar a qualquer hora, sem se preocupar com trânsito, falta dos dados ou dos aplicativos empresariais”, afirma Ferreira
Funcionário em trabalho remoto não desligará nunca?
“Manter uma rotina de trabalho semelhante à do escritório ajuda na organização de quem está trabalhando à distância. Mas também é necessário usufruir de um hobby ou de atividades físicas para equilibrar a vida pessoal e profissional. Além disso, é essencial que a família do funcionário que está fazendo home office entenda que ele possui tarefas para entregar e uma jornada para cumprir nas dependências de casa”, comenta Luis Banhara, diretor geral da Citrix Brasil.
Legalmente, o empregado em trabalho remoto é responsável por vazamento de informações da empresa?
Sim. Ransonwares fizeram milhões de vítimas este ano por falha de atualização do Windows. As empresas passam a ser responsáveis pela atualização dos softwares em dispositivos pessoais dos usuários. A segurança da informação tem que controlar isso, mesmo no trabalho presencial.
O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.
Verdade. A própria legislação (arts. 75-A a 75-E da Lei 13.467/2017) prevê esta situação, pois em muitos casos é necessário que o empregado compareça à empresa para reuniões, treinamentos, confraternização e outras atividades, o que não descaracteriza o teletrabalho.
“Apesar de trabalhar remotamente, há momentos que o olho no olho é necessário. Cada empresa pode definir as regras para o trabalho remoto”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira.
No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.
Não é verdade. A nova legislação passa a exigir que, nesses casos, o trabalhador seja ostensivamente orientado pela empresa quanto às normas de segurança, devendo fazê-lo conforme a atividade e o cargo a ser ocupado.
“Continua sendo responsabilidade da empresa zelar pela segurança do colaborador, ele trabalhando de casa ou no escritório”, comenta o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.
Profissionais que optam por home office terão seus benefícios como vale alimentação e vale transporte reduzidos?
O vale transporte, devido nos deslocamento residência-empresa e vice-versa, continua sendo devido quando o empregado tiver que se deslocar para a empresa ou para alguma outra atividade a serviço. No caso do vale-alimentação, se isso for uma obrigação prevista em norma sindical, não poderá ser subtraída ou reduzida, salve se houver previsão na própria norma neste sentido. Do contrário, o benefício deve ser mantido. Caso o benefício seja espontâneo pela empresa, sua eliminação ou redução poderá trazer uma injusta diferenciação para quem trabalha em home office, sendo necessário que a empresa avalie bem se esta situação seria estratégica. “Como outros pontos da nova lei, ainda há necessidade de um entendimento mais profundo destas questões e uma análise caso a caso”, finaliza Ferreira.
Fonte: http://revistacipa.com.br/reforma-trabalhista-cria-regras-para-o-home-office-entenda-alguns-pontos/
domingo, 15 de outubro de 2017
Reunião da CIPA diferenciada !!!!!
Se você trabalha em uma empresa que se enquadra na NR05 e possui a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) formada, com certeza já ouviu falar que essa comissão realiza reuniões para discutir sobre os assuntos referente à segurança dos empregados.
Pois bem, que essas reuniões acontecem, não é segredo para ninguém, entretanto, a pergunta que gostaríamos de fazer é: Você já participou da reunião da CIPA de sua empresa?
Se a resposta for não, não se assuste. Em várias empresas a reunião da CIPA se resume a convocar somente os membros dessa comissão, ou seja, os membros efetivos e suplentes, tanto por parte dos trabalhadores quanto por parte dos empregados.
Entretanto, esse é um paradigma a ser quebrado. As reuniões da CIPA não são somente para os seus membros, elas devem ser abertas a todas as pessoas que quiserem participar. A participação de outras pessoas, que não os membros da CIPA, é fundamental para que os assuntos tratados na reunião e as decisões tomadas cheguem o mais rápido possível a todos os membros da empresa, pois a disseminação da informação se torna mais rápido se a maioria das pessoas estiverem participando.
Para que a participação de outras pessoas aconteça e a reunião da CIPA se torne mais forte algumas ações são necessárias, como por exemplo, as reuniões precisam ser convocadas e o convite tem que chegar a todas as pessoas, por isso, na sua empresa, utilize formas convocação para que todos saibam quando a reunião da CIPA acontecerá. Utilize murais, e-mails, agendas eletrônicas ou avisos em circulares, pois o importante é todos saberem quando a reunião irá acontecer.
Uma vez que todos saibam do dia, a hora e o local da reunião, outro questionamento poderá ser realizado: Quais pessoas da sua empresa querem ir até a reunião da CIPA?
Um dos grandes motivos das pessoas não gostarem ou não quererem ir na reunião da CIPA é que na grande maioria das vezes essa reunião é unicamente para cumprir uma obrigação prevista na NR e por isso é uma reunião monótona.
Entretanto, essa é uma imagem que nós, profissionais de S&S podemos mudar, com dedicação e muito trabalho.
Realizar uma reunião da CIPA participativa, dinâmica, e com a participação das pessoas da empresa é totalmente possível, desde que alguns passos sejam realizados.
Veja agora alguns passos para que essa reunião seja reconhecida como uma das melhores reuniões de sua empresa:
1 – A participação da Liderança é Fundamental;
O primeiro passo para que a reunião seja efetiva é a participação da Liderança. Quando a liderança da empresa participa da reunião ela está deixando claro a importância da segurança e da CIPA dentro do processo da empresa. O ideal e que os Diretores, Gerentes e Supervisores participem ativamente da reunião e influenciem as suas equipes a participar.
2 – Faça um Quebra-Gelo no início da reunião;
Como se diz no ditado, “A primeira impressão é a que Fica”, inicie a reunião fazendo uma dinâmica de interação e integração entre os participantes, sempre com a reflexão desse quebra-gelo voltado para segurança. Isso faz com que os participantes se motivem a interagir durante a reunião e participarem efetivamente da reunião.
3 – Crie uma pauta diferenciada, não falando apenas dos itens obrigatórios por norma;
Não fale apenas de problemas na reunião da CIPA, crie uma pauta diferenciada, com momentos diferenciados como apresentações de empregados ou áreas, apresentação de vídeos de reflexão ou outros momentos que sejam diferenciados.
3 – Crie momentos em que os membros da CIPA ou Empregados possam apresentar os trabalhos preventivos realizados em suas áreas;
Os membros da CIPA também precisam estar engajados e precisam apresentar os seus resultados, portanto, façam também eles apresentarem os seus trabalhos realizados em seus setores. Isso faz que eles se motivem a estarem sempre realizando ações voltadas para a segurança.
4 – Faça reconhecimentos dentro da reunião da CIPA;
Crie momento de reconhecer os cipeiros, os setores das empresas e até as lideranças com certificados, medalhas, troféus entre outros.
5 – Sempre finalize com uma reflexão ou desafio;
Ao fim da reunião, deixe um desafio ou firme um compromisso de atitude, ação ou comportamento com todos os participantes e na próxima reunião, colete exemplos da aplicação desse compromisso.
Cumprindo esses passos você poderá testemunhar a evolução dessa importante reunião e o fortalecimento gradativo da CIPA.
Experimente !!!!!!
Escrito por Nonato Soares.
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