quarta-feira, 20 de novembro de 2019

MP 905 - Aspectos em Segurança do trabalho


Em 12/11/2019 foi publicada no diário oficinal da união a Medida Provisória 905/2019. Esta MP, além de instituir o contrato Verde e Amarelo traz também alterações na legislação trabalhista e previdenciária.

Algumas dessas mudanças são referentes à área de segurança do trabalho como as modificações no Auxilio Acidente, a revogação do art. 21, insciso IV, letra “d”, da lei nº 9213/91 que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico. E a retirada da obrigatoriedade do CA para Equipamentos de Proteção Individual.

Segundo o constante na MP, o acidente de trajeto deixa de ser considerado como acidente do trabalho e para este tipo de acidente não será mais necessária a emissão da CAT enquanto a MP tiver validade.

Já com relação ao Certificado de Aprovação (CA) dos EPI’s, apesar da MP retirar a obrigatoriedade, a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) enviou nota oficinal conforme abaixo defendendo a obrigatoriedade do CA até que a medida provisória seja votada no congresso.



Um comentário:

  1. Huum, assunto de extrema relevância. Vou continuar antenado. Grato pela informação. #semprealerta!

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