Em 12/11/2019 foi publicada no
diário oficinal da união a Medida Provisória 905/2019. Esta MP, além de instituir
o contrato Verde e Amarelo traz também alterações na legislação trabalhista e
previdenciária.
Algumas dessas mudanças são referentes
à área de segurança do trabalho como as modificações no Auxilio Acidente, a
revogação do art. 21, insciso IV, letra “d”, da lei nº 9213/91 que equipara o
acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico. E a
retirada da obrigatoriedade do CA para Equipamentos de Proteção Individual.
Segundo o constante na MP, o
acidente de trajeto deixa de ser considerado como acidente do trabalho e para
este tipo de acidente não será mais necessária a emissão da CAT enquanto a MP
tiver validade.
Já com relação ao Certificado
de Aprovação (CA) dos EPI’s, apesar da MP retirar a obrigatoriedade, a Animaseg
(Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao
Trabalho) enviou nota oficinal conforme abaixo defendendo a obrigatoriedade do
CA até que a medida provisória seja votada no congresso.
Huum, assunto de extrema relevância. Vou continuar antenado. Grato pela informação. #semprealerta!
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