terça-feira, 11 de julho de 2017

A Importância do Investimento no Desenvolvimento Comportamental



Grande parte das empresas entende que para se ter uma organização livre de acidentes do trabalho é necessário que se invista de forma bem robusta na adequação dos equipamentos e dos processos para que os trabalhos e atividades sejam realizadas da forma mais segura possível. 

O investimento nesses dois pontos é realmente fundamental e os resultados positivos em saúde e segurança dependem desses investimentos, uma vez que a melhoria nestes gera a redução da exposição dos empregados aos riscos e consequentemente a redução dos acidentes de trabalho.

Entretanto, quando um acidente ocorre, uma pergunta geralmente é recorrente: qual o comportamento do empregado para que esse acidente ocorresse?

Em todos os acidentes o fator humano está envolvido, seja ele direta ou indiretamente. Portanto as empresas devem começar a investir também no desenvolvimento comportamental dos empregados, ou seja, investir em práticas e sistemas de capacitação que realmente estimulem uma mudança ou evolução do comportamento seguro dos empregados. 

Entretanto, essa mudança de comportamento dos empregados não acontece de forma espontânea, ela acontece através de um investimento feito principalmente através de capacitação, prática e exemplos.
Quando falamos em capacitação, não estamos nos referindo a simples treinamentos, mas em formas estruturadas e contínuas que propiciem aprendizado, utilizando formas diferenciadas com foco na capacitação de adultos, uma vez que na grande maioria dos casos, os empregados de uma empresa são pessoas adultas. Essa capacitação deve possuir metodologias  voltadas para que os adultos fixem conteúdo. Para isso, podem-se utilizar técnicas como atividades lúdicas, casos reais, exemplos ou atividades que façam com que se pratique e vivencie situações aonde o comportamento deles possa ser exposto e onde eles possam tomar atitudes seguras. Além disso, ferramentas que mensurem o comportamento seguro podem ser utilizadas. Um bom exemplo de ferramenta que podemos citar são as observações comportamentais, que é uma ferramenta muito importante onde os empregados ficam livres para realizar observações e alertar comportamentos inadequados ou reconhecer comportamentos seguros dos seus colegas no ambiente de trabalho. Esta ferramenta é fundamental para o desenvolvimento comportamental de uma organização. 
Entretanto nada disso é válido ou não acontecerá à evolução comportamental se estas ações não forem apoiadas e vierem dos níveis mais elevados da hierarquia da empresa, ou seja, se o presidente ou diretor da empresa não comprarem a ideia e investirem para que seus empregados tenham um comportamento seguro, isso não acontecerá. 
É preciso que todos estejam envolvidos e engajados para que essa mudança de comportamento aconteça e assim a empresa possua mais uma barreira de proteção contra os acidentes pois como nos falamos no início deste texto, os três pilares precisam estar em harmonia para que se evite acidentes, e o pilar comportamental é um dos principais para sustentar que uma empresa não tenha acidentes.



Escrito por Nonato Soares.


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Mudam as regras para fiscalização da NR 12



Mudança  publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (12), realizada pelo  Ministério do Trabalho, informa qual será o novo procedimento adotado para a fiscalização  da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.

Esta alteração visa manter ativa as fiscalizações de cumprimento da NR12, entretanto, com um maior contato e autonomia dos auditores junto às empresas, fazendo com que essas cumpram todas as exigências da referida NR levando em consideração a sua realidade de implementação de tecnologias e realidade financeira entre outras.
Durante a realização da 1º inspeção, o auditor fiscal, ao identificar irregularidades, e dará um prazo de adequação sendo este de no máximo 12 meses;
A empresa tem ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga realizar as melhorias necessárias dentro do prazo estabelecido. Isso não se aplica aos casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. Nestes casos as máquinas serão interditadas imediatamente.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que o procedimento especial será adotado pela Inspeção do Trabalho. A Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, composta por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo, fará o acompanhamento e o monitoramento da aplicação da lei.

Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas.  Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.

Entenda as mudanças
1º mudança:

Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.

Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2ª mudança
Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.

Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação.  Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.

O que não muda
Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas.

Fonte: Revista Proteção.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Como anda seu sistema de prevenção de quedas?

Conforme preconiza a NR35, os trabalhos em altura precisam ser evitados. Para os casos onde esses precisam ser executados, vários cuidados precisam ser tomados e um deles é a utilização dos sistemas de proteção contra quedas que podem ser SPCQ (Sistemas de proteção coletiva contra quedas) e  SPIQ (Sistemas de proteção Individual contra quedas).
Os sistemas de proteção contra quedas precisam atender algumas exigências, sendo elas:
  • ·         Ser adequado a tarefa que será realizada:

Todos sistema de prevenção de quedas de ser projetado se pensando na atividade que será executada. Não adianta se pensar em um sistema de prevenção de quedas se este não estiver adequado a atividade pois, caso o sistema de prevenção de quedas seja dimensionado de forma errada, o empregado poderá continuar exposto ao risco de queda, por isso, todas as avaliações de engenharia devem ser realizadas antes da instalação de um sistema de prevenção de quedas, para garantir que este irá proteger os trabalhadores.
  • ·         Ser selecionado de acordo com a Análise de Risco, considerando além dos riscos a que o trabalhador esta exposto, os riscos adicionais:

Hoje em dia, grande parte das empresas já trabalha com o sistema de gerenciamento de riscos, onde o risco de queda de nível diferente, ou outro similares, devem estar mapeados. Caso estes estejam no mapeamento, é fundamental que medidas de controle para os trabalhos em altura sejam tomadas, portanto, o documento de gerenciamento de riscos utilizados pelas empresas deve ser o primeiro a solicitar a instalação de sistemas de proteção de quedas onde seja necessário. Caso a sua empresa utilize ou necessita utilizar um sistema de prevenção de quedas e este ainda não consta na ferramenta de gerenciamento de risos, é uma boa ora para revisar o documento.
  • ·         Ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho

O Sistema de prevenção de quedas deve ser validado junto ao SESMT da sua empresa.
·         Ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;
Todos os sistemas de proteção de quedas devem possuir memorial de calculo, Anotação de responsabilidade técnica (ART) e demais documentações necessárias para garantir que ele possua resistência para suportar as cargas aos que o mesmo será exposto. Caso essa resistência não seja garantida, o sistema de prevenção de quedas não poderá ser utilizado.
  • ·         Atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência,  às normas internacionais aplicáveis;

Sempre que for ser realizada a instalação de um sistema de proteção de quedas, todas as normas técnicas devem ser avaliadas e realizadas as adequações caso necessário
  • ·         Ter todos os seus elementos compatíveis e submetido a uma sistemática de inspeções,

Todos os elementos utilizados em um sistema de prevenção de quedas devem ser compatíveis e não podem, em nenhuma hipótese, apresentar adaptações. Caso haja dúvidas, o fabricante do sistema e a área de engenharia deve sempre emitir parecer. Vale ressaltar que esses sistemas devem fazer parte do plano de manutenção da empresa e passar por inspeções visuais e estruturais para evitar que haja falhas durante a sua utilização. Durante essas inspeções, caso sejam identificados desvios, o sistema deverá ser interditado.

Não podemos esquecer que outros pontos como capacitação da equipe e os equipamentos de proteção individual são essenciais para que haja segurança na realização de trabalhos em altura.


Escrito por Nonato Soares.