terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Começou ontem a implantação do eSocial para empresas da fase 1

A partir desta segunda-feira (8), as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores.

Para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho. Os órgãos públicos deverão adotar o sistema obrigatoriamente em janeiro de 2019.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, o eSocial para empresas garantirá de forma mais efetiva os direitos dos trabalhadores, simplificar a vida dos empregadores e gerar informações de qualidade para o Estado. "O sistema trará mais segurança para o trabalhador em relação à garantia dos seus direitos. A melhoria na qualidade das informações prestadas pelas empresas possibilitará uma melhor prestação de serviços por parte do governo, assim como uma fiscalização mais eficaz em relação ao cumprimento da legislação trabalhista", afirma Yomura.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para plataforma no eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente, por meio do eSocial.

A implantação do eSocial Empresas será realizada em cinco fases:
Fase 1 - Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2 - Março/2018: nesta fase, empresas passam a estar obrigadas a enviar informações relacionadas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 - Maio/2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 - Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social).

Fase 5 - Janeiro/2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

O auditor-fiscal do Trabalho José Maia explica que o novo sistema, além de simplificar os processos para as empresas, passará a subsidiar a geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, o que diminuirá a ocorrência de erro nos cálculos, que, hoje, ainda acontece na geração desses documentos. "A entrega de diversas obrigações em apenas uma operação, totalmente padronizada, diminuirá gastos e tempo dedicados pelas empresas à execução dessas tarefas".

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/geral/comeca_hoje_implantacao_do_esocial_para_empresas_da_fase_1/JyyJAnjiJ9/11973

domingo, 7 de janeiro de 2018

Auditores fiscalizam trabalho infantil em retransmissoras de TV na Bahia

Auditores-fiscais do Trabalho da Bahia realizaram uma operação de combate ao trabalho infantil nas emissoras de televisão do estado. Os servidores estiveram nas quatro principais retransmissoras baianas (Rede Globo, Rede Record, SBT e Band) para verificar se as crianças e adolescentes que trabalham no meio televisivo possuem autorização judicial para exercerem atividades profissionais artísticas.

Durante as ações, realizadas entre os meses de setembro e novembro de 2017, a rede Band demonstrou não utilizar mão de obra infantil em sua programação local e nacional. Já as três demais informaram que a mão de obra infantil em novelas e seriados é de responsabilidade das sedes das emissoras localizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Os relatórios dos fiscais da Bahia foram encaminhados às Superintendências Regionais do Trabalho de São Paulo e do Rio de Janeiro, além do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O auditor-fiscal Antônio Inocêncio, que atuou na ação realizada nas retransmissoras da Bahia, explica que, apesar de pouco abordada, a atuação de crianças e adolescentes na televisão também deve obedecer à legislação brasileira a respeito do trabalho precoce.

“O trabalho artístico é permitido apenas quando há autorização judicial específica para cada artista. O Brasil é signatário das Convenções Internacionais nº 138 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho que assim o estabelecem”, esclarece.

Fonte:
http://trabalho.gov.br/noticias/5377-auditores-fiscalizam-trabalho-infantil-em-retransmissoras-de-tv-na-bahia

Tenha sempre uma boa abordagem

Um dos maiores erros que os profissionais de segurança podem cometer é ter uma postura agressiva quando da abordagem dos empregados em suas atividades. Uma abordagem agressiva pode dificultar o diálogo e assim gerar uma resistência por parte de quem está sendo abordado. Para evitar situações como esta, seja sempre cordial nas a abordagens, trate as pessoas com educação e atenção e faça as orientações necessárias. Até no momento de realizar uma interdição de atividades por uma condição ou comportamento de risco, essa postura de tratar bem as pessoas precisa ser mantida. Lembre-se, a atividade de risco precisa ser paralisada sem que as pessoas sejam maltratadas. Existe uma frase que ouvi certa vez e costumo falar sempre para orientar as pessoas nesse aspecto que é: "Seja duro com os problemas e suave com as pessoas".