sábado, 13 de junho de 2020

Campanha “Denuncie o Trabalho Infantil” marca data nacional de conscientização


Como forma de conscientizar e marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), lançou a campanha nas redes sociais “Denuncie o Trabalho Infantil”. Informativa, ela vai explicar quais são as formas mais comuns de trabalho infantil e reforçar os canais de denúncia.

A legislação brasileira autoriza o trabalho a partir dos 16 anos, com duas exceções. Menores aprendizes podem ser contratados a partir dos 14 anos; já para funções noturnas, perigosas, insalubres ou penosas, só é permitido trabalhar jovens com mais de 18 anos.

“A campanha Denuncie o Trabalho Infantil é de suma importância porque esclarece à sociedade os tipos de trabalho infantil e estimula os cidadãos, por meio da conscientização, a registrarem denúncias no novo canal disponibilizado na internet (gov.br), auxiliando a inspeção do trabalho a cumprir sua missão institucional”, afirmou o subsecretário de Inspeção do Trabalho da Seprt-ME, Celso Amorim.

É possível denunciar neste endereço. Os dados do autor denúncia são sigilosos. Por meio de um formulário, ele fornece informações como o endereço da irregularidade trabalhista, o tipo da denúncia e faz uma pequena descrição do que está ocorrendo. Ao ser recebida, auditores fiscais do Trabalho passarão a analisar o caso.

Fiscalização

De 2017 até abril passado, houve comprovação de trabalho infantil em 2.438 ações fiscais por todo o país. No total, foram retiradas de condições irregulares 6.093 crianças de adolescentes.

As áreas econômicas com maior número de jovens retirados são manutenção e reparação de veículos automotores; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; e comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo.

Nos primeiros meses de 2020, foi constatado trabalho infantil em 112 ações fiscais, resultando na retirada de 477 crianças e adolescentes de situações irregulares, uma média de 4,2 jovens por fiscalização. A média é maior do que o observado no ano de 2019, que ficou em 2,6.

Desde o ano passado, as ações fiscais têm sido aprimoradas, com investimento em inteligência, o que deve resultar em melhor aproveitamento das ações fiscais.

“Estamos reestruturando o combate ao trabalho infantil para dar mais efetividade a essa política pública. O foco agora é melhorar o diagnóstico e o planejamento da fiscalização para que os auditores fiscais do Trabalho possam realizar melhor as ações de combate ao trabalho infantil”, completou Amorim.

Premissa

No Brasil, a data entrou para o calendário nacional em 2007, com a sanção da Lei 11.542/2007. Cinco anos antes, o 12 de junho foi marcado pela apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho, organizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“A Constituição Federal, bem como a nossa legislação proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a atividade realizada em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, como premissa para proteger crianças e adolescentes”, afirmou o coordenador-Geral de Fiscalização do Trabalho da Seprt-ME, Joatan Reis.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/7415-campanha-denuncie-o-trabalho-infantil-marca-data-nacional-de-conscientizacao

 

domingo, 7 de junho de 2020

Preenchimento de Check List.

Sabemos que as listas de verificação para checar os equipamentos e acessórios são fundamentais, entretanto, você sabe como os colaboradores de sua empresa estão preenchendo o Check-List dos equipamentos?

É muito natural que, com uma rotina frequente de preenchimento dessa lista, os profissionais comessem a elabora-las de forma automática, sem fazer a verificação real de todos os itens, na integra. Portanto, incentive e desperte em seus empregados o habito do preenchimento adequado do check-list.

Um bom ponto de partida é a confiança. Se todos os problemas relatados forem tratados e for dado o retorno para a equipe, isso poderá incentivar o relato dos problemas resultando em check-lists preenchidos de forma correta e com maior qualidade.

Escrito Por: Nonato Soares

domingo, 31 de maio de 2020

Processo de revisão das Normas Regulamentadoras deve ser reavaliado

Os debates na Comissão Tripartite Paritária Permanente e demais grupos envolvidos nas revisões/elaborações tripartites das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho seguem por videoconferência e sem deliberações durante a pandemia da Covid-19. No entanto a reunião da CTPP que ocorreu dias 20 e 21 de maio não avançou nas discussões sobre os temas das NRs por força da ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a União. “A Comissão acabou abordando o processo de elaboração/revisão, que, provavelmente, será revisto, inclusive com um novo calendário, para que se mantenha como um diálogo social em vez de judicial”, relata o representante da bancada governamental, o engenheiro de Segurança do Trabalho e auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

Segundo a ACP, as NRs têm sido modificadas com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de Análise de Impacto Regulatório, Plano de Trabalho e Plano de Implementação, previstos na Portaria nº 1.224/2018 e no artigo 5º da Lei Federal nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica). O procurador do Trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), explica que o MPT, que participa do processo de revisão das normas na condição de órgão observador, sem direito a voto, ingressou com a Ação no sentido de conformação às diretrizes de regulamentação da União.

Por sua vez, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia registra em nota que “todo o previsto na Portaria nº 1.224/2018 está sendo rigorosamente observado (…)”. Refere, ainda, que “o processo de revisão está sendo conduzido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico e moderno, efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos”.
VALENDO

Independentemente da ACP, as NRs, incluindo as revisadas mais recentemente, seguem valendo. Conforme decisão liminar parcial concedida no dia 22 de abril pelo juiz do trabalho Acelio Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, a União deve cumprir, imediatamente, os requisitos procedimentais previstos nos artigos 2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º e 9º da Portaria nº 1.224. A decisão ainda determina que eventual descumprimento a partir do dia útil subsequente resultará na imposição da pena de multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com tais ditames.

Em relação ao andamento do processo, após apresentação da contestação pela União, o MPT se manifestou sobre a resposta do réu, destacando que o ritmo dos trabalhos dobrou: o intervalo médio de reuniões da CTPP passou de uma a cada 83,1 dias no período de 10 de abril de 1996 (criação da Comissão) a 11 de abril de 2019 (extinção) – total de 101 reuniões em 8.401 dias – para uma reunião a cada 43,5 dias de 30 de julho de 2019 (reinstituição da Comissão) até 16 de abril de 2020 (data da contestação) – total de seis reuniões em 261 dias.

A União chegou a entrar com mandado de segurança contra a liminar concedida pelo juiz da 9ª VT de Brasília, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região indeferiu o pedido. Além disso, houve requerimentos de intervenção, na qualidade de assistentes litisconsorciais ativos (por ter interesse em que a sentença seja favorável ao autor), da Conascon (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes) e do Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará). Por sua vez, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) requereu sua admissão como assistente da ré. Até o fechamento desta matéria, era aguardado novo posicionamento da Justiça.
SAIBA MAIS

Até novas determinações a respeito do processo de revisão/elaboração de NRs, os trabalhos seguem por meio de reuniões por videoconferência e sem deliberações durante a pandemia da Covid-19, como determina ofício da Secretaria do Trabalho expedido dia 13 de abril:
Os trabalhos do Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da NR 32 (Serviços de Saúde) foram postergados para agosto.
Os trabalhos dos GTTs das NRs 10 (Eletricidade), 29 (Portuário) e 30 (Aquaviário) foram iniciados/retomados por meio de reuniões após o dia 20 de abril.
As revisões das NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA) já estão no âmbito da CTPP.
Em relação a temas novos, como limpeza urbana, o trabalho se encontra ainda no grupo de governo.
Sobre as NRs 17 (Ergonomia) e 31 (Rural), cujo processo de revisão foi concluído na CTPP, se encontram em fase de consulta jurídica.