terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Esclarecimento sobre suposta NR 37

Conheçam abaixo o texto na integra da nota de esclarecimento do do MTE sobre a suposta NR 37.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho tomou conhecimento da circulação de arquivo nas redes sociais referente a uma suposta NR 37 - Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, que estaria em consulta pública. 

É importante esclarecer que toda e qualquer consulta pública referente a Normas Regulamentadoras somente é realizada por meio da página eletrônica do Ministério do Trabalho, na área referente à Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho. No site eletrônico, encontra-se a opção “Normatização”>“Consultas Públicas”, na qual é possível acessar quais documentos que estejam expostos à opinião da sociedade. Basta usar o link: e qualquer cidadão pode ter acesso ao conteúdo, bem como deixar suas críticas e sugestões. 

Com relação a uma eventual nova norma sobre o tema, é importante informar que foi iniciado, em 2010, na Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, um processo para criação de um Grupo Técnico - GT visando à elaboração de uma NR sobre Gestão em SST e que substituiria a atual NR 01. Para isso, foi criado um Grupo de Estudos Tripartite - GET em 2011, que auxiliou o citado GT na produção de uma minuta de NR, a qual foi submetida à consulta pública em 2014. Em razão de grandes divergências de ideias apresentadas pela sociedade, inclusive pelas representações da CTPP, não houve consenso na Comissão, e as discussões encontram-se atualmente suspensas. 

Importante esclarecer, ante o exposto, que a minuta produzida e disponibilizada à época em consulta pública difere totalmente do texto falso ora disseminado eletronicamente. 

Finalmente, sugere-se ao todos os interessados que utilizem o e-mail para dirimir quaisquer dúvidas surgidas no âmbito da elaboração das Normas Regulamentadoras. 

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Fonte: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/comunicados

Acidente com Trem deixa feridos na África.


Cerca de 200 pessoas ficaram feridas nesta terça-feira (9) quando dois trens de passageiros colidiram em um subúrbio de Joanesburgo, na África do Sul, relatou o serviço de emergência ER24.

"Os detalhes exatos sobre o incidente ainda não são conhecidos, mas autoridades locais estão na cena e será realizada uma investigação sobre o assunto", informou a ER24 em comunicado.

Nenhuma morte foi relatada no acidente, que ocorreu dias após mais de uma dúzia de pessoas serem mortas e centenas ficarem feridas quando um trem se chocou com um caminhão, descarrilou e pegou fogo na região central da África do Sul.

A África do Sul possui a maior rede ferroviária do continente, mas tem enfrentado problemas por má administração e investimentos baixos, que têm feito o uso de trens cair, apesar de ser a forma mais barata de transporte público no país.

Em um relatório, o órgão regulador de segurança ferroviária do governo informou que, no ano fiscal de 2016/2017, 495 pessoas perderam suas vidas em ferrovias do país e 2.079 ficaram feridas. O número de mortes cresceu 5 por cento em relação ao ano anterior.

Fonte:G1


Começou ontem a implantação do eSocial para empresas da fase 1

A partir desta segunda-feira (8), as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores.

Para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho. Os órgãos públicos deverão adotar o sistema obrigatoriamente em janeiro de 2019.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, o eSocial para empresas garantirá de forma mais efetiva os direitos dos trabalhadores, simplificar a vida dos empregadores e gerar informações de qualidade para o Estado. "O sistema trará mais segurança para o trabalhador em relação à garantia dos seus direitos. A melhoria na qualidade das informações prestadas pelas empresas possibilitará uma melhor prestação de serviços por parte do governo, assim como uma fiscalização mais eficaz em relação ao cumprimento da legislação trabalhista", afirma Yomura.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para plataforma no eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente, por meio do eSocial.

A implantação do eSocial Empresas será realizada em cinco fases:
Fase 1 - Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2 - Março/2018: nesta fase, empresas passam a estar obrigadas a enviar informações relacionadas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 - Maio/2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 - Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social).

Fase 5 - Janeiro/2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

O auditor-fiscal do Trabalho José Maia explica que o novo sistema, além de simplificar os processos para as empresas, passará a subsidiar a geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, o que diminuirá a ocorrência de erro nos cálculos, que, hoje, ainda acontece na geração desses documentos. "A entrega de diversas obrigações em apenas uma operação, totalmente padronizada, diminuirá gastos e tempo dedicados pelas empresas à execução dessas tarefas".

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/geral/comeca_hoje_implantacao_do_esocial_para_empresas_da_fase_1/JyyJAnjiJ9/11973

domingo, 7 de janeiro de 2018

Auditores fiscalizam trabalho infantil em retransmissoras de TV na Bahia

Auditores-fiscais do Trabalho da Bahia realizaram uma operação de combate ao trabalho infantil nas emissoras de televisão do estado. Os servidores estiveram nas quatro principais retransmissoras baianas (Rede Globo, Rede Record, SBT e Band) para verificar se as crianças e adolescentes que trabalham no meio televisivo possuem autorização judicial para exercerem atividades profissionais artísticas.

Durante as ações, realizadas entre os meses de setembro e novembro de 2017, a rede Band demonstrou não utilizar mão de obra infantil em sua programação local e nacional. Já as três demais informaram que a mão de obra infantil em novelas e seriados é de responsabilidade das sedes das emissoras localizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Os relatórios dos fiscais da Bahia foram encaminhados às Superintendências Regionais do Trabalho de São Paulo e do Rio de Janeiro, além do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O auditor-fiscal Antônio Inocêncio, que atuou na ação realizada nas retransmissoras da Bahia, explica que, apesar de pouco abordada, a atuação de crianças e adolescentes na televisão também deve obedecer à legislação brasileira a respeito do trabalho precoce.

“O trabalho artístico é permitido apenas quando há autorização judicial específica para cada artista. O Brasil é signatário das Convenções Internacionais nº 138 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho que assim o estabelecem”, esclarece.

Fonte:
http://trabalho.gov.br/noticias/5377-auditores-fiscalizam-trabalho-infantil-em-retransmissoras-de-tv-na-bahia

Tenha sempre uma boa abordagem

Um dos maiores erros que os profissionais de segurança podem cometer é ter uma postura agressiva quando da abordagem dos empregados em suas atividades. Uma abordagem agressiva pode dificultar o diálogo e assim gerar uma resistência por parte de quem está sendo abordado. Para evitar situações como esta, seja sempre cordial nas a abordagens, trate as pessoas com educação e atenção e faça as orientações necessárias. Até no momento de realizar uma interdição de atividades por uma condição ou comportamento de risco, essa postura de tratar bem as pessoas precisa ser mantida. Lembre-se, a atividade de risco precisa ser paralisada sem que as pessoas sejam maltratadas. Existe uma frase que ouvi certa vez e costumo falar sempre para orientar as pessoas nesse aspecto que é: "Seja duro com os problemas e suave com as pessoas".

Ser Exemplo

Se você é líder ou da área de segurança, não se esqueça que você e exemplo para todas as pessoas da empresa, portanto,na realização de qualquer atividades ou ação, não se esqueça de ter sempre um comportamento adequado, cumprindo os procedimentos e utilizando todos os EPI's necessários.
Em Segurança não adianta exigirmos que o outros cumpram o que não estamos cumprindo.

Nonato Soares.

segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Reforma trabalhista cria regras para o home office, entenda alguns pontos.



A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, traz algumas definições que formalizam e estruturam o teletrabalho, mais conhecido como home office. A modalidade é vista como uma alternativa para cortar gastos e, ao mesmo tempo, flexibilizar o ambiente de trabalho.

Um estudo realizado pela SAP Consultoria, aponta que previsão é de que o home office, dentro das empresas, cresça 15% no próximo ano. Como não havia legislação sobre o tema, muitas empresas no Brasil não adotavam a atividade por receio de complicações legais

Nos Estados Unidos, por exemplo, 89% das empresas já possuem políticas estruturadas para essa modalidade, é o que aponta a empresa World at Word, em levantamento feito em 2017.

Para muitas empresas, a modalidade de trabalho oferece vantagens. Além de ser uma oportunidade para redução de custos com aluguel e estruturas internas, os funcionários podem desenvolver suas atividades de forma mais confortável; fugir do trânsito para chegar até o local de trabalho e focar melhor nas suas tarefas. No entanto, uma das grandes preocupações é referente ao fluxo e controle das informações. A segurança dos dados sigilosos pode ficar comprometida, pois o ambiente onde o funcionário trabalha nem tem as mesmas opções de proteção que a empresa dispõe. Como se proteger de um ciberataque no home office, por exemplo?

Para esclarecer dúvidas sobre o home office, a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade (Sobratt) e a empresa de TI, Citrix, comentaram alguns pontos sobre os quais funcionários e empresas devem ficar atentos. Confira abaixo.

A empresa precisa fornecer infraestrutura para realizar o trabalho remoto?

“A minha leitura é que os custos efetivos pagos pelo trabalhador são os que não são mensuráveis de maneira direita, como água, luz, móveis utilizados da residência do próprio trabalhador. Já os gastos adicionais necessários à realização dos serviços devem ser bancados pela empresa”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira, presidente da Sobratt.

A empresa não precisa controlar horários nem pagar horas extras?


O controle do trabalho será por tarefas e não por hora trabalhada, dessa maneira, não haverá necessidade de pagamento de horas extras, salvo se o monitoramento da atividade for exigível.

“A lei reconhece que não há necessidade de controlar horário. O importante mesmo é acompanhar a produtividade dos colaboradores. Com mais flexibilidade, eles podem trabalhar a qualquer hora, sem se preocupar com trânsito, falta dos dados ou dos aplicativos empresariais”, afirma Ferreira

Funcionário em trabalho remoto não desligará nunca?


“Manter uma rotina de trabalho semelhante à do escritório ajuda na organização de quem está trabalhando à distância. Mas também é necessário usufruir de um hobby ou de atividades físicas para equilibrar a vida pessoal e profissional. Além disso, é essencial que a família do funcionário que está fazendo home office entenda que ele possui tarefas para entregar e uma jornada para cumprir nas dependências de casa”, comenta Luis Banhara, diretor geral da Citrix Brasil.

Legalmente, o empregado em trabalho remoto é responsável por vazamento de informações da empresa?

Sim. Ransonwares fizeram milhões de vítimas este ano por falha de atualização do Windows. As empresas passam a ser responsáveis pela atualização dos softwares em dispositivos pessoais dos usuários. A segurança da informação tem que controlar isso, mesmo no trabalho presencial.

O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Verdade. A própria legislação (arts. 75-A a 75-E da Lei 13.467/2017) prevê esta situação, pois em muitos casos é necessário que o empregado compareça à empresa para reuniões, treinamentos, confraternização e outras atividades, o que não descaracteriza o teletrabalho.

“Apesar de trabalhar remotamente, há momentos que o olho no olho é necessário. Cada empresa pode definir as regras para o trabalho remoto”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira.

No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.

Não é verdade. A nova legislação passa a exigir que, nesses casos, o trabalhador seja ostensivamente orientado pela empresa quanto às normas de segurança, devendo fazê-lo conforme a atividade e o cargo a ser ocupado.

“Continua sendo responsabilidade da empresa zelar pela segurança do colaborador, ele trabalhando de casa ou no escritório”, comenta o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.

Profissionais que optam por home office terão seus benefícios como vale alimentação e vale transporte reduzidos?

O vale transporte, devido nos deslocamento residência-empresa e vice-versa, continua sendo devido quando o empregado tiver que se deslocar para a empresa ou para alguma outra atividade a serviço. No caso do vale-alimentação, se isso for uma obrigação prevista em norma sindical, não poderá ser subtraída ou reduzida, salve se houver previsão na própria norma neste sentido. Do contrário, o benefício deve ser mantido. Caso o benefício seja espontâneo pela empresa, sua eliminação ou redução poderá trazer uma injusta diferenciação para quem trabalha em home office, sendo necessário que a empresa avalie bem se esta situação seria estratégica. “Como outros pontos da nova lei, ainda há necessidade de um entendimento mais profundo destas questões e uma análise caso a caso”, finaliza Ferreira.

Fonte: http://revistacipa.com.br/reforma-trabalhista-cria-regras-para-o-home-office-entenda-alguns-pontos/