Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A norma determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Segundo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela NR-9, o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura:
a. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b. estratégia e metodologia de ação;
c. forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
d. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O desenvolvimento do PPRA, deve conter as seguinte etapas:
a. antecipação e conhecimento dos riscos;
b. estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c. avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d. implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
e. monitoramento da exposição aos riscos;
f. registro e divulgação dos dados.
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