domingo, 14 de abril de 2019

Alterações na NR 22 visam garantir segurança em barragens.

Brasília/DF - Publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 210 acrescentou subitens no item 22.6.1 - Organizações dos Locais de Trabalho da NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), atendendo a debates levantados desde a tragédia de Brumadinho. 

Conforme as alterações dispostas no subitem 22.6.1.1, fica proibida a concepção, construção, manutenção e funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento. Tais situações são consideradas de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da empresa ou Permissionário de Lavra de Garimpeira que esteja em desconformidade. Somente estão isentos desta proibição instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nestes locais.


São consideradas áreas de vivência, conforme a portaria, as seguintes instalações: 
  • Sanitárias; 
  • Vestiário; 
  • Alojamento; 
  • Local de refeições; 
  • Cozinha; 
  • Lavanderia 
  • Área de lazer 
  • Ambulatório.
A publicação estabelece o prazo de seis meses para aplicação das exigências.

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/legal/alteracoes_na_nr_22_visam_garantir_seguranca_em_barragens/Jyy4JjjgJj/13080

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