segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Livro - Tecnologias que reduzem Riscos

Em novembro de 2025 foi lançado o livro "Tecnologias que Reduzem Riscos - Como as tecnologias podem nos ajudar a reduzir riscos no dia a dia".

Este trás uma coletânea de 36 tecnologias que podem ser utilizadas nas rotinas das empresas para reduzir riscos.

Para adquirir basta acessar: https://loja.nelpa.com.br/p-14136592-TECNOLOGIAS-QUE-REDUZEM-RISCOS-Como-as-tecnologias-podem-nos-ajudar-a-reduzir-riscos-no-dia-a-dia




sexta-feira, 2 de agosto de 2024

 Nova NR-11 pode desencadear impactos em diversos setores, especialmente o atacadista


A revisão da Norma Regulamentadora 11, que versa sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está causando impactos em diversos segmentos, em especial o setor atacadista, que predominantemente se utiliza do modal terrestre em suas atividades.

Encerrada em 9 de fevereiro a sua consulta pública, a NR-11 recebeu 1.650 contribuições da sociedade civil sobre os artigos e itens presentes no regramento e que passarão por mudanças, as quais podem afetar os atacadistas. A partir das sugestões, serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para elaboração da proposta de texto que será submetido à aprovação do Grupo de Trabalho Tripartite e, posteriormente, à deliberação final da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Os comentários de maior audiência se referem a capacitação de operadores (17 – 11.3.5 “Os operadores de máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem de materiais devem ser capacitados”) e carga horária dos treinamentos (“Anexo V – Capacitação: Carga Horária e Conteúdo Programático – Quadro 1”).

 

Mudanças para o setor atacadista

 

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, um dos pontos considerados sensíveis levantados trata do tempo necessário para as adaptações em cumprimento das novas regras.

FecomércioSP, usando a plataforma da consulta pública, sugeriu a NR-11 estabeleça um prazo de dois anos (24 meses) para que as empresas, incluindo os atacadistas, façam essas adequações. “Qualquer investimento em engenharia de segurança do trabalho requer planejamento, e não pode ser aplicado e fiscalizado de imediato”, reforça Karina Negreli, assessora jurídica da Federação, em reportagem do site da entidade.

Também foi recomendado que o MTE realize ações orientativas (guias e treinamentos) para que, apenas ao final do prazo de adaptação, o novo texto da NR-11 se torne coercitivo, com a aplicabilidade de multas pelo não cumprimento das regras.

 

O que já pode ser feito

 

Para Antônio Pereira, auditor Fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (STRb/SP) no Estado de São Paulo, em reportagem publicada no site da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), muitas das propostas descritas na NR-11 já poderiam ser implementadas pelas empresas.

Dentre os pontos em destaque, a conformidade com o inventario de riscos e o plano de ação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas operações de movimentação de materiais, bem como os procedimentos de Segurança conforme outra NR, a de número 12. “O empregador deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho a relação atualizada das máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem dos materiais”, frisa.

Sobre a atividade de operador de máquinas e equipamentos, o auditor comenta que esses profissionais devem ter escolaridade mínima de ensino fundamental completo. “Exceto se já tem dois anos de registro na atividade e, neste caso, deverá fazer reciclagem de 16 horas. Outro ponto é a definição de cargas horárias mínimas de treinamento inicial. Os operadores guindastes também devem fazer estágio supervisionado de 90 dias, e de 30 dias aos operadores de pontes rolantes, guindauto e empilhadeiras”, reforça Pereira,durante a 8ª Reunião Online do Comitê Permanente Regional de São Paulo (CPR-SP) da NR-18 (Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção), ocorrida em dezembro.

Fonte: https://revistacipa.com.br/nova-nr-11-pode-desencadear-impactos-em-diversos-setores-especialmente-o-atacadista/

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

#2 - Tecnologias que Reduzem Riscos – Braços Gravidade Zero

 

 

                                                                
Braço Gravidade Zero

Falando mais uma vez em tecnologia que reduzem risco, os braços Gravidade Zero foram desenvolvidos para a redução dos riscos ergonômicos e de acidentes em atividades manuais.

Esses equipamentos reduzem o peso das peças e equipamentos, facilitando muito o manuseio e eliminando os riscos gerados.

Excesso de peso, esforço repetitivo e prensamento de mãos e dedos fazem parte da lista de riscos que podem ser reduzidos com a utilização dos braços de gravidade zero.

Segue abaixo um vídeo que mostra as funcionalidades de mais essa tecnologia que nos ajuda a reduzir riscos.

https://www.youtube.com/watch?v=hjevGhJCVxk

sábado, 2 de julho de 2022

A nova NR 6 deverá ser publicada em Julho

O texto da nova NR 6, que inclui as sugestões apresentadas na Consulta Pública, aguarda a aprovação final do Ministério do Trabalho e Previdência, com previsão de publicação para este mês de junho ou julho.

A nova NR 6 seguiu para o MTP com a maioria das alterações deferidas pela Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP), que encerrou as discussões do novo texto com as mudanças nas reuniões entre os dias 17 e 19 de maio.

“Após essas reuniões, alguns pontos da nova NR 6 não obtiveram um consenso entre as bancadas da CTPP, e serão arbitrados pelo próprio governo”, comenta o diretor Executivo da ANIMASEG, Raul Casanova Junior.

Raul, que vem acompanhando o processo, acredita que não haverá grandes alterações no conteúdo da NR06, porém, a norma regulamentadora incorporará várias alterações que foram implementadas desde a última revisão realizada em 2001.

Entre essas alterações incorporadas estão: a regularização de EPIs para trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência), as diferenças entre higienização e limpeza, a diferença entre a validade do CA – Certificado de Aprovação e a validade do EPI, entre outras. Ainda, o novo texto da NR 6 permitirá a evolução dos requisitos de avaliação de acordo com as novas tecnologias.

“Alguns dos pontos que não houve um consenso são relativos a uma definição para eficácia de EPI e inclusão de programas de orientação como referência à utilização dos EPIs”, esclarece o diretor, que destaca: “Finalmente, o anexo com a listagem dos EPIs foi mantido inalterado com pequenos ajustes. A inclusão ou a retirada de equipamentos como EPIs serão implementas posteriormente à publicação da nova NR 6”.

 Fonte: ANIMASEG

Segurança e Saúde no Trabalho: GESTÃO DOS CONTROLES

Segurança e Saúde no Trabalho: GESTÃO DOS CONTROLES:   Uma dos conceitos muito conhecido na Segurança do Trabalho, é o conceito da Hierarquia de Controles de risco, que vão desde a eliminação d...

GESTÃO DOS CONTROLES

 


Uma dos conceitos muito conhecido na Segurança do Trabalho, é o conceito da Hierarquia de Controles de risco, que vão desde a eliminação dos riscos até a utilização de EPI's, passando por vários níveis conforme a imagem acima.

Entretanto, após a implantação dos controles existe um grande ponto de atenção, que é a degradação destes, ou seja, com o passar do tempo aquele controle por ir perdendo efetividade e assim deixar de fazer o seu papel na prevenção de acidentes.

Para evitar essa degradação é fundamental que seja realizada a gestão destes controles. Eles devem ser acompanhados por indicadores, rotinas de verificações, inspeções de segurança ou um sistema com um conjunto dessas três ações. Essa gestão precisa ser capaz de identificar se o controle está degradando e definir estratégias para que essa degradação não ocorra.

Não podemos esquecer também que deve ser realizada a verificação da eficácia, e caso este não esteja mais sendo eficaz, traçar ações para que esse controle volte a ser eficaz.

Escrito por: Nonato Soares


Segurança e Saúde no Trabalho passam a ser o 5º direito universal de todos os trabalhadores

 Responsável pelo bem-estar físico e mental do trabalhador, já que prevê a correta manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco de acidentes, a segurança e a saúde no trabalho agora faz parte do rol dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, presentes na Declaração de 1998.

Até então, a Declaração de 1998 considerava quatro áreas basilares da OIT como regras básicas. São elas: liberdade sindical e direito à negociação coletiva (Convenções 87 e 98); eliminação de todas as formas de trabalho forçado (Convenções 29 e 105); abolição do trabalho infantil (Convenções 138 e 182); e eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 e 111).

Na prática, esse instrumento impõe a todos os Estados-Membros da OIT a obrigação de cumprir as disposições dessas Convenções fundamentais, ainda que não as tenham ratificado, por se tratar de princípios e direitos previstos na Constituição da Organização Internacional do Trabalho e na Declaração de Filadélfia, de 1944, as quais devem ser observadas pelo Estado quando decide se tornar membro da OIT.

Unanimidade

 A decisão sobre saúde e segurança do trabalho contemplar o quinto direito fundamental do trabalho foi adotada por unanimidade durante a plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Genebra, realizada no dia 10 de junho, que contou com a participação do ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e dos auditores-fiscais do Trabalho Guilherme Schuck Candemil, Luiz Carlos Lumbreras Rocha e Mauro Costa Cavalcante Costa.

A inclusão deste princípio na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu escopo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT em adotá-la. No Brasil, ela se dá pelas convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho).

No Brasil, nos últimos dez anos (2012-2021), foram registradas 22.954 mortes no mercado de trabalho. Somente no ano passado, houve a comunicação de 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente.

Fonte: https://revistacipa.com.br/seguranca-e-saude-no-trabalho-passam-a-ser-o-5o-direito-universal-de-todos-os-trabalhadores/

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

#1 - Tecnologias que Reduzem Riscos - Exoesqueleto



Uma das tecnologias já aplicadas hoje em algumas indústrias e que reduz bastante os riscos,  principalmente os
Ergonômicos, é a utilização de exoesqueletos.


Estes são estruturas externas, que ficam ligadas os corpo do usuário e que ajudam estes nas tarefas diárias, principalmente  na redução de esforço para atividades de içamento manual de cargas  e na melhoria postural para algumas atividades.

Hoje, em sua maioria, os exoesqueletos ainda são mecânicos mas Tecnologias que conectam esses à impulsos elétricos emitidos pelo cérebro  estão  sendo desenvolvidos para melhorar ainda mais a eficiência desses dispositivos.

Este ainda não podem ser utilizados para todas as atividades, mas vale a pena conferir.

Veja um vídeo que fala um pouco sobre a tecnologia.


Escrito por: Nonato Soares.

sábado, 31 de julho de 2021

Percepção do Líder tem que estar aguçada.


Uma das principais responsabilidades do líder é cuidar da equipe e dar recursos para que esta realize os trabalhos e desafios propostos.

Quando falamos em cuidar da equipe, não significa apenas acompanha-la, mas sim estar atento a qualquer desvio ou sinal que esta possa dar de que não está indo bem.

Um boa forma de ver isso, é acompanhando as rotinas e conversando com os empregados. Uma conversa aberta e franca com os empregados pode mostrar alguns sintomas em que o líder deverá intervir.

Uma prática que pode ser adotada é a participação efetiva nos diálogos de segurança que é a rotina diária em grande parte das empresas onde os empregados realizam um diálogo sobre assuntos de segurança. Não digo a simples participação nessas rotinas, mas sim uma participação ativa, buscando sempre perceber como estão os empregados através de seus sinais corporais, mudanças de humor, nível de atenção entre outros que podem revelar que esses precisam de ajuda.

Uma vez identificado qualquer ponto de atenção é papel do líder agir imediatamente, ou seja, não permitir que esse empregado se exponha aos riscos retirando-o e dando o tratamento adequado.

Esse tratamento adequado pode ser desde uma conversa com o empregado ou grupo de empregados, até a liberação  ou encaminhamento deste para o atendimento médico.

A identificação e tratamento destes  sinais antes da jornada de trabalho faz toda a diferença para que as atividades sejam realizadas com segurança e também ajuda a criar uma relação mais positiva entre líder e liderado, visto que todas as ações que serão tomadas será fruto de uma conversa entre ambas as partes.

Experimente participar do diálogo diário de segurança com esse viés.

Escrito por Nonato Soares.

domingo, 28 de março de 2021

Faça o Melhor.


Faça o melhor que você tem, na condição que você tem  enquanto não tem condição de fazer ainda melhor.  (Mário Sérgio Cortella).

Essa frase de Mário Sérgio Cortella nos faz refletir também dentro do assunto segurança do trabalho. 

Para a redução dos riscos no ambiente de trabalho o ideal é que tenhamos tecnologias, ferramentas e processos que eliminem ou minimizem os riscos, entretanto, nem sempre esses recursos estão disponíveis para serem implantados imediatamente.

Nesses casos é importante que todas as medidas preventivas possíveis, atendendo às legislações aplicáveis, sejam aplicadas para que os riscos sejam minimizados.

Em algumas circunstâncias medidas administrativas, mesmo que não tão eficazes como treinamentos, análises de risco bem elaboradas, acompanhamento em tempo integral, diálogos de segurança e EPIS podem fazer a diferença para evitar acidentes.

É importante ressaltar que as medidas mais estruturantes devem sempre fazer parte de um plano ação, pois assim pode-se acompanhar a implantação dessas  medidas.

Portanto, também em segurança, faça o melhor que você tem, na condição que você tem,  enquanto não tem condição de fazer ainda melhor. 

Escrito por Nonato Soares.

sábado, 20 de março de 2021

Não Esqueça as Estatísticas

São várias as ações de segurança realizadas pelas empresas para que os acidentes sejam evitados, entretanto, precisamos sempre reforçar a importância das estatísticas para o direcionamento dessas ações.
As estatísticas nos ajudam a direcionar corretamente os recursos e onde atuar de forma assertiva. por isso é importante que elas sejam devidamente acompanhadas.
Por mais simples que sejam e nos mostrem itens básicos como locais mais frequentes onde os acidentes acontecem, parte do corpo atingida ou dia e hora com maior frequência, as estatísticas sempre conseguem nos direcionar para onde os desvios acontecem e portanto, as ações terão maior efetividade.
Apesar de na grande maioria as estatísticas referirem como base os acidentes acontecidos, é importante que essas também levem em consideração os indicadores proativos, pois esses podem nos indicar onde atuar antes que os incidentes aconteçam.

Fica a dica: Utilize as estatísticas à seu favor e em prol da segurança !!!

Escrito por: Nonato Soares

Treinamento e desenvolvimento de pessoas no ambiente digital

 O aprendizado presencial foi um dos primeiros a ser afetado pela pandemia do novo coronavírus, quando muitas organizações criaram ferramentas de aprendizagem online para substituir as interações presenciais. Mas como será quando tudo voltar ao normal e o aprendizado presencial se tornar novamente realidade?

De acordo com o Relatório de Aprendizado no Local de Trabalho de 2020 do LinkedIn Learning, a crise apenas acelerou uma tendência em andamento, e os orçamentos de T&D (Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas) têm sido online, antes mesmo do isolamento social criar uma nova rotina de trabalho remoto. Cerca de 57% dos profissionais de T&D esperam gastar mais em aprendizagem online nos próximos meses, com menos foco e investimentos para opções de treinamentos presenciais. O LinkedIn encontrou um aumento de 159% no número de CEOs defendendo o T&D em meio à pandemia e relataram que os profissionais gastaram 130% mais tempo aprendendo em março e abril em comparação com os dois meses anteriores de 2020.

Flora Alves, idealizadora da metodologia Trahentem® e CLO da SG – Aprendizagem Corporativa, defende que as organizações precisam experimentar as inúmeras ferramentas e modelos de aprendizagem online para descobrir o que funciona para suas equipes. O participante deve estar no centro do processo. “É importante usar abordagens para soluções de problemas para que a gente empatize com essa pessoa e consiga efetivamente fazer com que o conhecimento chegue de uma maneira relevante, engajadora e que seja útil”.

Fonte: https://revistacipa.com.br/treinamento-e-desenvolvimento-de-pessoas-no-ambiente-digital/

Última etapa do maior estudo epidemiológico sobre a Covid-19 é realizada no Brasil

Foi iniciada, no dia 25 de janeiro, a etapa final do maior estudo epidemiológico sobre Covid-19 realizado no Brasil. O EPICOVID-19 BR 2: Inquérito Nacional de Soroprevalência de Acesso Expandido vai concluir os níveis de infecção da população a partir do levantamento em 133 municípios no país.

Nesta fase, que acontece em um momento estratégico – final do primeiro ano da pandemia e antes do início da vacinação em massa, será realizada a fase de coleta e questionários A fase terá o equivalente a 50% a mais de pessoas em relação às primeiras quatro etapas do estudo, as quais quase 100.000 foram testadas. A etapa final unifica a quinta e sexta fase, número de etapas originais da pesquisa, para alavancar uma conclusão sobre a pandemia no contexto nacional.

Dos 133 municípios, divididos em 25 setores censitários, 8 domicílios serão selecionados aleatoriamente para o inquérito que utilizará testes sorológicos para identificação dos anticorpos SARS CoV-2 da classe classe IgG presente no soro. Os testes permitirão saber se as pessoas tiveram contato com o vírus e se desenvolveram resposta de anticorpos ao mesmo, indicando proteção eventual.

O EPICOVID-19 BR tem como objetivo estimar o percentual de brasileiros infectados com SARS-CoV-2 por idade, gênero, condição econômica, município e região geográfica. A pesquisa também determinará o percentual de assintomáticos, avaliar sintomas e letalidade e oferecer subsídio para políticas públicas e medidas de isolamento social.

O estudo é coordenado por Marcelo N. Burattini, da Escola Paulista de Medicina, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de S.Paulo – FAPESP, que irá utilizar a rede de laboratórios parceiros do Grupo Pardini para viabilizar as coletas em todo o território nacional.

Balanço parcial do estudo

Nas quatro fases iniciais, as quais quase 100.000 foram testadas, o estudo apontou que:

  • 60% dos casos apresentaram sintomas;
  • Metade dos entrevistados com anticorpos para a covid-19 declarou ter dor de cabeça (58%), alteração de olfato ou paladar (57%), febre (52,1%), tosse (47,7%) e dor no corpo (44,1%);
  • Enquanto no Norte 10% da população, em média, tinha ou já havia contraído o coronavírus, no Sul esse percentual ficava em torno de 1%;
  • Em todas as fases da pesquisa, os 20% mais pobres apresentaram o dobro do risco de infecção em comparação aos 20% mais ricos;
  • No caso dos indígenas, o risco de contrair a doença mostrou-se cinco vezes maior do que os brancos.

Fonte: https://revistacipa.com.br/ultima-etapa-do-maior-estudo-epidemiologico-sobre-a-covid-19-e-realizada-no-brasil/

domingo, 20 de setembro de 2020

Tempo de uso e formas de lembrete para a substituição das máscaras de tecido.

Durante o período da Pandemia, onde todos nós estamos utilizando máscaras, principalmente as máscaras de tecido, uma dúvida que fica é de quanto em quanto tempo é necessário trocar de máscaras e também como lembrar que devo troca-las conforme o tempo estipulado?

Especialistas afirmam que a substituição das máscaras deve ocorrer a cada 2 horas, visto a quantidade de partículas que são expelidas durante esse período pode deixar as máscaras úmidas. Entretanto, vale ressaltar que caso aconteça algum evento onde a máscara fique úmida antes das 2 horas de uso, a mesma deverá ser imediatamente substituída. 

Como o dia cada vez mais corrido, uma dúvida comum com relação ao uso das máscaras é como lembrar de troca-las a cada duas horas?

Exitem várias formas de lembrar. Citarei abaixo duas formas bem simples e eficazes que podem ser utilizadas para lembrar o momento correto de fazer a substituição da mascara sendo:

1 - Realizar a numeração ou a inscrição do horário de uso nas máscaras: Uma das formas de  lembrar a hora de realizar a troca das máscaras é escrevendo nelas o horário de uso, facilitando assim que você e outras pessoas possam acompanhar o horário correto das trocas e fazer assim o alerta para você não esquecer.

2 - APP de celular: Alguns APP's foram criados com o objetivo de informar as pessoas horários de troca de mascaras, portanto, baixar um aplicativo com essa função em seu celular, também é uma opção.

Vale ressaltar que utilizando as mascaras de tecido de forma correta, você estará garantindo a sua segurança e a das outras pessoas.

Escrito Por: Nonato Soares.


NBR 16710 contribui para qualificação de profissionais no resgate industrial em altura e espaço confinado


Publicada em 2020, a norma complementa a NR-35 oferecendo um padrão de capacitação às pessoas responsáveis pela execução do salvamento.

Toda situação de salvamento é um desafio para o socorrista que precisa estar capacitado para executar os procedimentos técnicos em qualquer ambiente. Se o resgaste ocorrer a metros do chão, muitos fatores podem colocar em risco a sua vida e a da vítima. A partir da publicação da NBR 16710, houve uma padronização dos requisitos necessários para a qualificação do profissional de resgate industrial em altura e espaço confinado. Os impactos da norma técnica foram discutidos no webinar realizado pela MSA Safety, no dia 2 de setembro, com os técnicos da empresa Daniel Caleone e Emanuel Araújo.

O foco da nova norma técnica é o trabalho da equipe de resgate citada na NR-35, que pode ser da empresa contratante, terceirizada ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

Emanuel Araújo, especialista em proteção contra queda nos segmentos de Oil & Gas e Mineração, entende que a NBR 16710 traz referências importantes na elaboração do plano de resgate em altura e que não constavam na NR-35. “Imagina executar um salvamento numa torre de lançamento de um navio off shore? Além do preparo físico, o profissional tem que lidar com as condições desfavoráveis do vento e do mar para tomada de decisões quanto aos equipamentos e manobras de segurança”, avalia.

Araújo lembra que é fundamental realizar treinamentos simulados nos ambientes. “Quanto mais próximo da realidade a ser enfrentada pelo profissional, melhor será o seu desempenho. Os simulados também permitem fazer ajustes no plano de resgate”, afirma.

Com 18 anos de experiência em resgate industrial, Daniel Caleone esclareceu que resgate industrial e urbano, ainda que usem basicamente os mesmos EPIs e equipamentos auxiliares, se distingue bastante do universo dos trabalhos em altura realizados através das técnicas de acesso por corda.

Os dois especialistas foram unânimes em concluir que a NBR 16710 oferece às empresas um conteúdo detalhado e padronizado para a capacitação das pessoas indicadas para executarem o plano de resgate em altura e espaços confinados com cargas horárias definidas, validade dos treinamentos e atributos para o profissional de acordo com seu nível de treinamento.

Fonte: Revista CIPA

sábado, 13 de junho de 2020

Campanha “Denuncie o Trabalho Infantil” marca data nacional de conscientização


Como forma de conscientizar e marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), lançou a campanha nas redes sociais “Denuncie o Trabalho Infantil”. Informativa, ela vai explicar quais são as formas mais comuns de trabalho infantil e reforçar os canais de denúncia.

A legislação brasileira autoriza o trabalho a partir dos 16 anos, com duas exceções. Menores aprendizes podem ser contratados a partir dos 14 anos; já para funções noturnas, perigosas, insalubres ou penosas, só é permitido trabalhar jovens com mais de 18 anos.

“A campanha Denuncie o Trabalho Infantil é de suma importância porque esclarece à sociedade os tipos de trabalho infantil e estimula os cidadãos, por meio da conscientização, a registrarem denúncias no novo canal disponibilizado na internet (gov.br), auxiliando a inspeção do trabalho a cumprir sua missão institucional”, afirmou o subsecretário de Inspeção do Trabalho da Seprt-ME, Celso Amorim.

É possível denunciar neste endereço. Os dados do autor denúncia são sigilosos. Por meio de um formulário, ele fornece informações como o endereço da irregularidade trabalhista, o tipo da denúncia e faz uma pequena descrição do que está ocorrendo. Ao ser recebida, auditores fiscais do Trabalho passarão a analisar o caso.

Fiscalização

De 2017 até abril passado, houve comprovação de trabalho infantil em 2.438 ações fiscais por todo o país. No total, foram retiradas de condições irregulares 6.093 crianças de adolescentes.

As áreas econômicas com maior número de jovens retirados são manutenção e reparação de veículos automotores; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; e comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo.

Nos primeiros meses de 2020, foi constatado trabalho infantil em 112 ações fiscais, resultando na retirada de 477 crianças e adolescentes de situações irregulares, uma média de 4,2 jovens por fiscalização. A média é maior do que o observado no ano de 2019, que ficou em 2,6.

Desde o ano passado, as ações fiscais têm sido aprimoradas, com investimento em inteligência, o que deve resultar em melhor aproveitamento das ações fiscais.

“Estamos reestruturando o combate ao trabalho infantil para dar mais efetividade a essa política pública. O foco agora é melhorar o diagnóstico e o planejamento da fiscalização para que os auditores fiscais do Trabalho possam realizar melhor as ações de combate ao trabalho infantil”, completou Amorim.

Premissa

No Brasil, a data entrou para o calendário nacional em 2007, com a sanção da Lei 11.542/2007. Cinco anos antes, o 12 de junho foi marcado pela apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho, organizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“A Constituição Federal, bem como a nossa legislação proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a atividade realizada em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, como premissa para proteger crianças e adolescentes”, afirmou o coordenador-Geral de Fiscalização do Trabalho da Seprt-ME, Joatan Reis.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/7415-campanha-denuncie-o-trabalho-infantil-marca-data-nacional-de-conscientizacao

 

domingo, 7 de junho de 2020

Preenchimento de Check List.

Sabemos que as listas de verificação para checar os equipamentos e acessórios são fundamentais, entretanto, você sabe como os colaboradores de sua empresa estão preenchendo o Check-List dos equipamentos?

É muito natural que, com uma rotina frequente de preenchimento dessa lista, os profissionais comessem a elabora-las de forma automática, sem fazer a verificação real de todos os itens, na integra. Portanto, incentive e desperte em seus empregados o habito do preenchimento adequado do check-list.

Um bom ponto de partida é a confiança. Se todos os problemas relatados forem tratados e for dado o retorno para a equipe, isso poderá incentivar o relato dos problemas resultando em check-lists preenchidos de forma correta e com maior qualidade.

Escrito Por: Nonato Soares

domingo, 31 de maio de 2020

Processo de revisão das Normas Regulamentadoras deve ser reavaliado

Os debates na Comissão Tripartite Paritária Permanente e demais grupos envolvidos nas revisões/elaborações tripartites das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho seguem por videoconferência e sem deliberações durante a pandemia da Covid-19. No entanto a reunião da CTPP que ocorreu dias 20 e 21 de maio não avançou nas discussões sobre os temas das NRs por força da ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a União. “A Comissão acabou abordando o processo de elaboração/revisão, que, provavelmente, será revisto, inclusive com um novo calendário, para que se mantenha como um diálogo social em vez de judicial”, relata o representante da bancada governamental, o engenheiro de Segurança do Trabalho e auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

Segundo a ACP, as NRs têm sido modificadas com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de Análise de Impacto Regulatório, Plano de Trabalho e Plano de Implementação, previstos na Portaria nº 1.224/2018 e no artigo 5º da Lei Federal nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica). O procurador do Trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), explica que o MPT, que participa do processo de revisão das normas na condição de órgão observador, sem direito a voto, ingressou com a Ação no sentido de conformação às diretrizes de regulamentação da União.

Por sua vez, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia registra em nota que “todo o previsto na Portaria nº 1.224/2018 está sendo rigorosamente observado (…)”. Refere, ainda, que “o processo de revisão está sendo conduzido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico e moderno, efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos”.
VALENDO

Independentemente da ACP, as NRs, incluindo as revisadas mais recentemente, seguem valendo. Conforme decisão liminar parcial concedida no dia 22 de abril pelo juiz do trabalho Acelio Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, a União deve cumprir, imediatamente, os requisitos procedimentais previstos nos artigos 2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º e 9º da Portaria nº 1.224. A decisão ainda determina que eventual descumprimento a partir do dia útil subsequente resultará na imposição da pena de multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com tais ditames.

Em relação ao andamento do processo, após apresentação da contestação pela União, o MPT se manifestou sobre a resposta do réu, destacando que o ritmo dos trabalhos dobrou: o intervalo médio de reuniões da CTPP passou de uma a cada 83,1 dias no período de 10 de abril de 1996 (criação da Comissão) a 11 de abril de 2019 (extinção) – total de 101 reuniões em 8.401 dias – para uma reunião a cada 43,5 dias de 30 de julho de 2019 (reinstituição da Comissão) até 16 de abril de 2020 (data da contestação) – total de seis reuniões em 261 dias.

A União chegou a entrar com mandado de segurança contra a liminar concedida pelo juiz da 9ª VT de Brasília, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região indeferiu o pedido. Além disso, houve requerimentos de intervenção, na qualidade de assistentes litisconsorciais ativos (por ter interesse em que a sentença seja favorável ao autor), da Conascon (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes) e do Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará). Por sua vez, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) requereu sua admissão como assistente da ré. Até o fechamento desta matéria, era aguardado novo posicionamento da Justiça.
SAIBA MAIS

Até novas determinações a respeito do processo de revisão/elaboração de NRs, os trabalhos seguem por meio de reuniões por videoconferência e sem deliberações durante a pandemia da Covid-19, como determina ofício da Secretaria do Trabalho expedido dia 13 de abril:
Os trabalhos do Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da NR 32 (Serviços de Saúde) foram postergados para agosto.
Os trabalhos dos GTTs das NRs 10 (Eletricidade), 29 (Portuário) e 30 (Aquaviário) foram iniciados/retomados por meio de reuniões após o dia 20 de abril.
As revisões das NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA) já estão no âmbito da CTPP.
Em relação a temas novos, como limpeza urbana, o trabalho se encontra ainda no grupo de governo.
Sobre as NRs 17 (Ergonomia) e 31 (Rural), cujo processo de revisão foi concluído na CTPP, se encontram em fase de consulta jurídica.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Documento sobre agentes biológicos está em consulta pública no site Participa.br

Estudo técnico da Fundacentro busca subsidiar futura revisão do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15


“Estudo Técnico – Anexo 14 da Norma Regulamentadora Nº 15 – Agentes Biológicos” está disponível para consulta pública no site Participa.br de 19 de novembro a 18 de dezembro. O documento, elaborado pela pesquisadora da Fundacentro, Erica Lui Reinhardt, traz uma análise crítica do tratamento dos agentes biológicos pela legislação atual e propõe mudanças para adequá-lo, considerando os avanços técnico-científicos observados desde sua última revisão em 1979, e ainda aponta possíveis inconsistências.
Aviso de Consulta Pública foi publicado no Diário Oficial da União, hoje (19), pelo presidente da Fundacentro, Felipe Portela. As contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento disponível no Participa.br. Em caso de dúvidas, é possível enviar e-mail para consultapublica@fundacentro.gov.br. Somente serão consideradas as sugestões encaminhadas via site, não via correio eletrônico.
O objetivo da consulta pública é submeter o estudo para a análise da comunidade científica e obter contribuições para o debate e futuro processo de revisão das normas regulamentadoras e legislação em geral nesse tema. Neste momento, não há uma proposta de alteração de normas, mas apenas das premissas técnicas que subsidiarão as discussões.
Como a finalidade é colher contribuições técnico-científicas de toda a sociedade, reforça-se a importância de se ater ao tema e da adequada formulação dos argumentos, utilizando-se evidências concretas e referências bibliográficas.
Estudo Técnico
O documento indica aspectos técnicos gerais e específicos que devem ser considerados no processo de revisão. O ponto mais relevante refere-se ao indevido enquadramento do risco biológico por agentes infecciosos como atividade insalubre, considerando os conhecimentos técnicos na área, uma vez que esse tipo de risco não atende os parâmetros legais pré-estabelecidos no art. 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na visão da pesquisadora.
O estudo apresenta duas alternativas para a compensação aos trabalhadores expostos ocupacionalmente a esses agentes: “A primeira é a ampliação e atualização do nexo técnico epidemiológico, abrangendo um número maior de agentes biológicos e de trabalhadores. A segunda é a caracterização do risco de exposição ocupacional a agentes biológicos infecciosos das classes de risco 3 e 4 como perigoso em situações de trabalho em que a manipulação direta desses agentes ou em que o contato com as respectivas fontes de exposição são parte indissociável da atividade laboral.”.
Audiência Pública
Fique atento as divulgações no Portal da Fundacentro, pois serão abertas inscrições limitadas para participar de Audiência Pública sobre o Anexo 14 da NR 15, com previsão de realização em 2 de dezembro, na sede da Instituição em São Paulo/SP. As pessoas e instituições poderão se inscrever para participar ou para participar e se manifestar oralmente. Haverá preferência nas inscrições para manifestações orais daqueles que contribuíram com a consulta pública.

Calendário de obrigatoriedade do eSocial

Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)


GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).

(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)


GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Resolução específica a ser publicada) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)